Buscar:
Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Portaria SDS 016/10 - Out. Outros Usos (Prefeitura de Joinville/Sec. Infraestrutura Urbana-vertente rua Noruega)

 


PORTARIA SDS Nº 016, DE 22 DE ABRIL DE 2010


O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Complementar n° 381 de 07 de maio de 2007; Lei Estadual n° 9.748, de 30 de novembro de 1994; Decreto Estadual nº 4.778 de 11 de outubro de 2006; e Portarias n°s 025/2006, 035/2006 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS resolve e torna público, e tendo em vista o que consta no Processo SDSP n.º 971/090;


Considerando que as obras de macro e microdrenagem a serem realizadas na vertente da rua Noruega, Bairro Boa Vista, na cidade Joinville, deverão alterar o regime, a qualidade e a quantidade da água vertida para a zona estuarina, se faz necessário o pedido de outorga, conforme o parágrafo 6º do artigo 7º do Decreto n° 4.778 de 11 de outubro de 2006;


R E S O L V E:


Art. 1º. Emitir outorga preventiva de direito de uso de recursos hídricos a Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA, da Prefeitura Municipal de Joinville, CNPJ 83.169.623/0001-10, para as obras de microdrenagem e implantação de uma galeria de concreto armado sob o leito da referida rua, com 809 metros de extensão, e dessassoreamento de outros 615 metros na continuidade do trecho, situado na cidade de Joinville/SC, nas seguintes coordenadas UTM (datum Sirgas2000) abaixo identificadas, com objetivo de proporcionar um melhor escoamento das águas e melhorias dos aspectos sanitários:


I - coordenadas geográficas do ponto inicial: E = 718.442,707 e N= 7.089.524,309;

II - coordenadas geográficas do ponto final: E = 718.706,490 e N= 7.088.443,600.


Art. 2o A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo máximo de três anos, findo o qual será considerado o disposto nos incisos I e II do artigo 24 do Decreto 4.778/2006.


Art. 3° A Outorga Preventiva será convertida em Outorga de direito de uso de recursos hídricos por solicitação do responsável pela obra, mediante:


I – comprovante de inclusão do empreendimento no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos - CEURH;

II – comprovante de pagamento de emolumentos previstos legalmente;



§ 1° A conversão da Outorga Preventiva em Outorga de direito de uso de recursos hídricos dependerá da constatação de atendimento aos condicionantes:


a) atender todas as exigências contidas na LAI n° 008/2010, emitida pela FUNDEMA de Joinville, reforçando a necessidade de monitorar o balanço sedimentar e a qualidade da água na desembocadura do sistema de drenagem;


b) comprometimento da Prefeitura Municipal de Joinville na manutenção permanente do canal na forma projetada com um programa de monitoramento e dragagem.


Art. 4º A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria:


I - não confere direito de uso dos recursos hídricos e se destina a autorizar as obras necessárias, que implicarão em alteração do regime de escoamento na vertente da Rua Noruega, possibilitando a amenização dos impactos decorrentes da oscilação das marés, que podem provocar o remanso da drenagem, causando inundações na área urbana;

II - poderá ser revista após a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos ou da elaboração do Plano da Bacia, e da realização do Cadastramento de Usuários nas seções a montante do empreendimento, ou ainda por alteração dos critérios de outorga.


Art. 5o A presente Outorga Preventiva poderá ser revogada ou suspensa a qualquer tempo, independentemente de indenização, nos casos expressos nos artigos 42 e 43 do Decreto 4.778/2006.


Art. 6º Essa Outorga Preventiva não dispensa nem substitui a obtenção, pelo futuro outorgado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.


Art. 7º O direito de uso de recursos hídricos, quando da transformação desta Outorga Preventiva, em Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, estará sujeito à cobrança, nos termos da legislação pertinente.


Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


 

LAURO LUIZ DE ANDRADE

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável





Este Texto não substitui o publicado no D.O.E. n° 18.834 de 27 de abril de 2010.