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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Portaria SDS 039/06 - Döhler

GOVERNO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

DIRETORIA DE RECURSOS HÍDRICOS

PORTARIA SDS Nº 39/2006 - SDS

DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; de acordo com o disposto na Lei n.º 9.748, de 30 de novembro de 1994, art. 67º, inciso VIII da Lei Complementar nº 284 de 28 de fevereiro de 2005, Portaria SDS nº 025, de 3 de agosto de 2006 e no Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006, Portaria nº 035, de 30 de outubro de 2006; Portaria SDS 038 de 06 de novembro de 2006; e tendo em vista o que consta no Processo SDSP n.º 0487/066,

 

R E S O L V E :

Art. 1º. Fica outorgado à Döhler S.A, CNPJ N.º 84.683.408/0001-03, o direito de uso de recursos hídricos com finalidade para o uso industrial, no Rio Cubatão, na bacia hidrográfica do Rio Cubatão (norte), município de Joinville, com a finalidade de atender a captação localizada na Estrada Saí, com as seguintes características:

I - vazão máxima diária de 242,35 m³/h, durante 24 h/dia, correspondendo a um vazão total de 174.489 m³/mês

II - coordenadas UTM:  715409 N e 7097804 E  ; MC = -51 GR.

Parágrafo único. Para monitoramento da vazão captada, o outorgado deverá implantar e manter em funcionamento equipamento contínuo de medição.  Instalar e manter em operação equipamento hidrométrico nas seções fluviais onde se situar sua captação. Tal monitoramento deverá obedecer ao estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do Art. 38 do Decreto nº 4.778 de 11 de outubro de 2006.

Art. 2º. A outorga de direito de uso de recursos hídricos, nos termos desta Portaria, deverá ocorrer em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006, sendo emitida na modalidade de autorização.

Parágrafo primeiro: Em especial alerta-se que a outorga confere o direito de uso de recurso hídrico condicionado à disponibilidade hídrica e ao regime eventual de racionamento, sujeitando o outorgado à suspensão da outorga e às demais disposições estabelecidas no Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006.

Parágrafo segundo: A outorga ora emitida não garante níveis de qualidade dos recursos hídricos, sendo somente garantida a sua quantidade, com base na vazão de referência estabelecida para a bacia supracitada.

Art. 3º. A outorga de direito de uso de recursos hídricos, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo até 16/02/2007, podendo ser prorrogado ou renovado, por meio de uma nova portaria.

Parágrafo único. No caso em que sejam descumpridas as normas e/ou condições estabelecidas nesta Portaria, ou quando os estudos de planejamento regional de utilização dos recursos hídricos indicarem a necessidade de revisão das outorgas expedidas, esta poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, ou cancelada.

Art. 4º. O direito de uso dos recursos hídricos, objeto da outorga expedida por esta Portaria, estará sujeito à cobrança prevista nos termos do artigo 11 da Lei n.º 9.748, de 30 de novembro de 1994, que será posteriormente definida mediante regulamento específico.

Art. 5º. O outorgado responderá civil, penal e administrativamente por danos causados à vida, à saúde e ao meio ambiente em decorrência da outorga expedida por esta Portaria, bem como pelo uso inadequado que vier a fazer desta mesma outorga.

Art. 6º. O outorgado deverá cumprir rigorosamente a Legislação Ambiental, em especial a Lei Federal nº 4.771/65, que institui o novo Código Florestal, artigos 2º e 3º, que tratam da proteção da vegetação e das áreas consideradas de preservação permanente.

Art. 7º. Esta Portaria de expedição de outorga não dispensa nem substitui a obtenção, pelo outorgado, de certidões, alvarás e/ou licenças, de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Em Florianópolis, 23 de novembro de 2006.

 

 

SÉRGIO DE SOUZA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL