Buscar:
Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Portaria SDS 037/08 - Outorga Usuários Bacia Cubatão Norte

 

PORTARIA SDS Nº 37, DE 30 DE JULHO DE 2008

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; de acordo com o disposto na Lei n.º 9.748, de 30 de novembro de 1994, na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, Portaria SDS nº 025, de 3 de agosto de 2006, Portaria nº 035, de 30 de outubro de 2006, Portaria SDS 038, de 06 de novembro de 2006, no Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos listados nos Anexos I, II e III,

 

Considerando os usuários cadastrados no processo de cadastramento realizado na bacia hidrográfica do Rio Cubatão Norte;

 

Considerando a equivalência do cadastro de direito de uso de recursos hídricos (CEURH) como próprio requerimento de outorga adotado para a bacia hidrográfica do Rio Cubatão por meio do Edital de Chamamento para Cadastro, datado de 04 de agosto de 2006;

 

Considerando os critérios de outorga definidos na Portaria 038/2006 que estabelece os critérios de natureza técnica a serem observados no exame de pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Outorgar, aos usuários listados no Anexo I desta Portaria, doravante denominados Outorgados, o direito de uso de recursos hídricos para captação superficial de água na Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão (Norte), conforme localização, vazões horárias, volumes mensais e finalidades designadas.

 

§ 1º - Os outorgados deverão implantar e manter em funcionamento equipamentos de medição para monitoramento contínuo das vazões captadas.

 

§ 2º - A outorga ora emitida não garante níveis de qualidade dos recursos hídricos, sendo somente garantida a sua quantidade, com base na vazão de referência estabelecida para a bacia supracitada.

 

Art. 2º - As outorgas, objeto desta Portaria, individualmente vigorarão pelo prazo de 3 (três) anos cada, a partir da data de sua publicação no D.O.E, e poderão ser suspensas parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, além de outras situações previstas nos artigos 42 e 43 do Decreto 4.778/2006, nos seguintes casos:

 

I – incorreções prestadas no documento de cadastro;

II - conflito com normas posteriores sobre prioridade de usos de recursos hídricos;

 

Art. 3º - Estas outorgas poderão ser individualmente revistas ou retificadas, além de outras situações previstas na legislação pertinente:

I - quando os estudos de planejamento regional de utilização dos recursos hídricos indicarem a necessidade de revisão das outorgas emitidas;

II - quando for necessária a adequação aos planos de recursos hídricos e a execução de ações para garantir a prioridade de uso dos recursos hídricos;

III – mediante solicitação do outorgado, devidamente analisada pela equipe técnica da SDS.

 

Art. 4º - Os Outorgados responderão civil, penal e administrativamente, por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vierem a fazer da presente outorga.

 

Art. 5º - Esta Portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelos outorgados, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

 

Art. 6º - Cada outorga discriminada nos anexos desta Portaria poderá ser renovada mediante solicitação à SDS, com antecedência mínima de noventa dias do término de sua validade.

 

Parágrafo único. Para esta renovação, a SDS poderá exigir o cumprimento de condicionantes, particularmente no que se refere à melhoria da eficiência do uso da água.

 

Art. 7º - O direito de uso de recursos hídricos conferido por meio desta Portaria sujeita o usuário à cobrança, nos termos da legislação pertinente.

 

Art. 8º - Os outorgados estão sujeitos à fiscalização da SDS, por intermédio de seus agentes ou prepostos indicados, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa às outorgas emitidas por meio desta Portaria.

 

Art. 9º - Independem de outorga de direito de uso de recursos hídricos, nos termos do art. 8º do Decreto 4.778/2006, os usuários relacionados no Anexo 2, cujo valor seja igual ou menor que 1,0 m3/h (um metro cúbico por hora).

 

Art. 10 - O usuário do direito de uso de recursos hídricos responde pela legalidade do uso da área objeto do empreendimento, bem como por quaisquer outras questões atinentes à propriedade, posse, uso e ocupação da área.

 

Art. 11 – Ficam renovadas, pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da entrada em vigor desta Portaria, as outorgas de direito de uso de recursos hídricos conferidas aos usuários descritos no Anexo 3 desta, permanecendo em vigor as demais disposições contidas na Portaria SDS no 39, de 23 de novembro de 2006.

 

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ONOFRE SANTO AGOSTINI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

 


Anexo 1 – USUÁRIOS OUTORGADOS PARA CAPTAÇÃO SUPERFICIAL

 

 

Processo nº

 

NOME

 

CPF/CNPJ

 

 

MUNICÍPIO

 

Bacia Hidrográfica

 

UTM_E

UTM_N

VAZÃO (m³/h)

USO

 

515/060

DIKLATEX Industrial Têxtil S. / A.                                                                 

 

72.020.118.0001-92

Joinville

Cubatão

720280

7100040

83,333

Industrial

 

On line

METALÚRGICA DUQUE S/A

84.683.762/0001-20

Joinville

Cubatão

716440

7094840

2,10

Industrial

 

On line

RUDNICK E CIA

84.704.410/0006-18

Joinville

Cubatão

685790

 

7100350

3,47

Outros Usos

 

509/060

TECIDOS DONA FRANCISCA S/A                                                                         

 

84.692.268/0001-21

Joinville

Cubatão

707990

7098410

1,500

Industrial

 

On line

 

VERNALDO SCHWITZKY                                                                     

049.373.099-00

Joinville

Cubatão

710420

7096360

19,40

Irrigação

 

47/07-4

 

HSK ENOBRECIMENTO TEXTIL LTDA                                                                      

03.768.748/0001-27

Joinville

Cubatão

716860*

7096050*

55,556

Industrial

 

On line

 

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 25 DE JULHO                                            

84.713.890/0001-79

Joinville

Cubatão

707750

7100070

4,861

Aqüicultura

 

497/061

 

WHIRLPOOL S.A. - UNIDADE DE ELETRODOMÉSTICOS                                                       

59.105.999/0039-59

Joinville

Cubatão

713660

7095840

27,917

Industrial

 

On line

 

CLAUDINEI FERREIRA                                                                                 

382.089.899-91

Joinville

Cubatão

701340

7105160

3,600

Aquicultura

 

488/062

COMFIO - COMPANHIA CATARINENSE DE FIAÇÃO                                                           

82.607.847/0001-01

Joinville

 

Cubatão

715400

7097830

7,654

Industrial

 

On line

MALHARIA MANZ LTDA                                                                                 

84.684.141/0004-03

Joinville

 

Cubatão

716030

7096810

94,444

Industrial

 

On line

 

MALHARIA CARYMÃ LTDA                                                                                

79.386.678/0001-04

Joinville

Cubatão

713950

7094950

45,139

Industrial

 

On line

 

CUBATÃO DRAGAGENS LTDA                                                                             

79.825.006/0001-58

Joinville

Cubatão

720180

7099690

15,069

Mineração

 

On line

 

CUBATÃO DRAGAGENS LTDA                                                                             

79.825.006/0001-58

Joinville

Cubatão

720140

7099620

10,111

Mineração

 

On line

 

CUBATÃO DRAGAGENS LTDA                                                                              

79.825.006/0001-58

Joinville

Cubatão

710420

7099430

11,53

Mineração

 

On line

 

CUBATÃO DRAGAGENS LTDA                                                                             

79.825.006/0001-58

Joinville

Cubatão

710360

7097070

5,556

Mineração

 

On line

 

CUBATÃO DRAGAGENS LTDA                                                                             

79.825.006/0001-58

Joinville

Cubatão

710140

7096950

5,556

Mineração

 

On line

 

CUBATÃO PESQUISAS LTDA                                                                              

02.597.263/.0001-55

Joinville

Cubatão

720140

7099570

7,000

Mineração

 

492/060

 

VOGELSANGER ASSISTÊNCIA TÉCNICA TÊXTIL LTDA                                                        

02.602.863/0001-64

Joinville

Cubatão

705019*

7101422*

13,889

Industrial

 

*Coordenadas incorretas. Devem ser retificadas no cadastro de usuários pelo próprio declarante.

 

Anexo 2 – USUÁRIOS CUJO USO INDEPENDE DE OUTORGA (consumo a 1m3/h)

 

 

Processo nº

NOME

CPF/CNPJ

MUNICÍPIO

Bacia Hidrográfica

UTM_E

UTM_N

VAZÃO (m³/h)

USO

 

607/061

APOIO LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA

 

74.679.226/0004-40

Joinville

Cubatão

716430

7095550

0,001

Outros Usos

 

607/061

 

APOIO LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA                                                                     

     74.679.226/0004-40

Joinville

Cubatão

715670

7095010

0,001

Outros Usos

 

On line

 

ARDOLAR WIENER

055.197.809-00

Joinville

 

Cubatão

706170

7102990

1,0

Aquicultura

 

On line

 

BRITADOR HÜBENER LTDA

78.515.012/0001-46

Joinville

 

Cubatão

701000

7104000

0,08

Mineração

 

On line

BUSCHLE & LEPPER S.A

84.684.471/0001-56

Joinville

 

Cubatão

716190

7088560

0,69

Outros Usos

 

On line

BUSCHLE & LEPPER S.A

84.684.471/0001-56

Joinville

 

Cubatão

712460

7087860

0,55

Outros Usos

 

On line

LAURINO HOEPERS

049.407.849-91

Joinville

 

Cubatão

690110

 

7110770

0,007

Criação de Animal

 

On line

 

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 25 DE JULHO                                

 

84.713.890.0001-79

Joinville

 

 

Cubatão

707430

7099810

0,69

Aquicultura

 

On line

NELSON HARDT                                                                                       

 

168.798.569-34

Joinville

 

Cubatão

701940

7104400

0,868

Outros Usos

 

608/068

ADOLAR KUNDE                                                                                        

 

094.821.649-20

Joinville

 

Cubatão

707190

7101200

0,090

Aquicultura

 

Anexo 3 – USUÁRIOS – RENOVAÇÃO DE OUTORGA

 

 

Processo nº

NOME

CPF/CNPJ

MUNICÍPIO

CURSO D"ÁGUA

UTM_E

UTM_N

VAZÃO (m³/h)

USO

 

487/066

DÖHLER SA                                                                                          

 

84.683.408/0001-03

Joinville

Rio Cubatão

715400

7097830

242,35

Industrial