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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Portaria SDS 058/09 - Outorga Abastecimento Público(CASAN/SAMAE)

 

PORTARIA SDS Nº 058/09, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; de acordo com o disposto na Lei n.º 9.748, de 30 de novembro de 1994, na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, Portaria SDS nº 025, de 3 de agosto de 2006, Portaria nº 035, de 30 de outubro de 2006, no Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006, Portaria n° 036, de 29 de julho de 2008 e, tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos listados no Anexo I,

 

Considerando o processo de cadastramento realizado no Estado de Santa Catarina e os usuários cadastrados;

 

Considerando a equivalência do cadastro de direito de uso de recursos hídricos (CEURH) como próprio requerimento de outorga adotado para as bacias hidrográficas do Estado de Santa Catarina;

 

Considerando os critérios de outorga definidos na Portaria 036/2008 que estabelece os critérios de natureza técnica a serem observados no exame de pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água superficial em rios de domínio do Estado de Santa Catarina;

 

Considerando que a outorga de direito de uso de recursos hídricos tem por objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água, bem como garantir a prioridade ao abastecimento da população e a dessedentação de animais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Outorgar de forma preventiva, aos usuários cadastrados, listados no Anexo I desta Portaria, doravante denominados Outorgados, o direito de uso de recursos hídricos oriundos de captação superficial de água destinada ao abastecimento público, conforme localização e vazões disponibilizadas.

 

§ 1º - Os outorgados deverão implantar e manter em funcionamento equipamentos de medição para monitoramento contínuo das vazões captadas e deverão enviar, quando solicitados, relatórios com as vazões captadas.

 

Art. 2º A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo de um ano, findo o qual será considerado o disposto nos incisos I e II do artigo 24 do Decreto 4.778/2006.

 

§1° A Outorga Preventiva poderá ser convertida em Outorga de direito de uso de recursos hídricos por solicitação do responsável pela operação e administração do sistema de adução e distribuição, titular ou concessionário do serviço.

 

§ 2° A conversão da Outorga Preventiva em Outorga de direito de uso de recursos hídricos dependerá da aprovação pelo Órgão Outorgante das seguintes condicionantes:

 

I – Licenças Ambientais

II – Projeto(s) de engenharia do sistema de captação de água;

III - Relatório de Avaliação de Eficiência de uso da água;

IV – Registro fotográfico do local e sistema de captação;

V - Cópia do documento de posse ou de cessão de uso da área da captação;

VI – Informar tipo de tratamento dos efluentes gerados pela limpeza do Sistema de Tratamento de Água, bem como as coordenadas do ponto de lançamento.

 

Art. 3º A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria:

I - não confere direito de uso dos recursos hídricos e se destina a reservar a vazão a ser outorgada;

II - poderá ser revista após a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, da elaboração do Plano da Bacia ou ainda por alteração dos critérios de outorga.

 

Art. 4º - Os Outorgados responderão civil, penal e administrativamente, por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vierem a fazer da presente outorga.

 

Art. 5º - Esta Portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelos outorgados, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

 

Art. 6º - Cada outorga preventiva discriminada nos anexos desta Portaria poderá ser prorrogada, em situações especiais, mediante solicitação à DRHI/SDS, com antecedência mínima de trinta dias do término de sua validade, por um período máximo de seis meses.

 

Parágrafo único. Para esta prorrogação, a SDS poderá exigir o cumprimento de condicionantes, conforme Parágrafo 2º do Artigo 2º.

 

Art. 7º - O direito de uso de recursos hídricos conferido por meio desta Portaria sujeita o usuário à cobrança, nos termos da legislação pertinente.

 

Art. 8º - Os outorgados estão sujeitos à fiscalização pelo Órgão Outorgante, por intermédio de seus agentes ou prepostos indicados, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa às outorgas emitidas por meio desta Portaria.

 

Art. 9º - O usuário do direito de uso de recursos hídricos responde pela legalidade do uso da área objeto do empreendimento, bem como por quaisquer outras questões atinentes à propriedade, posse, uso e ocupação da área.

 

Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

ONOFRE SANTO AGOSTINI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

 

 

 

Este Texto não substitui o publicado no D.O.E. nº 18.694, de 21 de setembro de 2009.

 


Anexo 1 – USUÁRIOS OUTORGADOS PARA CAPTAÇÃO SUPERFICIAL

Outorgado

Municipio

Rio

LATITUDE  S

LONGITUDE W

Vazão Outorgada(l/s)

CASAN

Agrolandia

Ribeirão  Garganta

27° 26" 33"

49° 50" 47"

13,77

CASAN

Água Doce

Rio Água Doce

26° 59" 05"

51° 33" 02"

6,58

CASAN

Alfredo Wagner

Rio Caeté

27° 43" 02"

49° 20" 11"

5,97

CASAN

Antonio Carlos

Rio Farias

27° 28" 16"

48° 50" 10"

6,19

CASAN

Armazém

Rio Santa Terezinha

28° 11" 38"

49° 02" 27"

0,26

CASAN

Arroio Trinta

Rio Quinze de Novembro

26° 55"50"

51° 20" 20"

4,21

CASAN

Ascurra

Rio Itajaí Açu

26° 58" 39"

49° 22" 04"

33,54

CASAN

Atalanta

Córrego Santo Antonio

27° 25" 40"

49° 46" 45"

2,07

CASAN

Benedito Novo

Ribeirão  Ferro

26° 47" 16"

49° 21" 01"

5,22

CASAN

Bom Jardim da Serra

Rio Baú

28° 19" 55"

49° 37" 21"

5,06

CASAN

Bom Retiro

Rio Matador

27° 46" 35"

49° 27" 42"

1,25

CASAN

Braço do Norte

Rio Braço do Norte

28° 15" 42"

49° 10" 26"

48,06

CASAN

Caibi

Rio São Domingos

27° 04" 01"

53° 14" 05"

34,75

CASAN

Caldas da Imperatriz

Rio Caldas da Imperatriz

27° 43" 38"

48° 44" 47"

3,62

CASAN

Caxambu do Sul

Arroio Pinheiro

27° 09" 30"

52° 52" 04"

5,65

CASAN

Correia Pinto

Rio das Pombas

27° 35" 00"

50° 21" 44"

38,25

CASAN

Cunhataí

Nascente

26° 58" 00"

53° 05" 00"

1,01

CASAN

Dionisio Cerqueira

Rio Toldo

26° 15" 47"

53° 36" 41"

17,62

CASAN

Formosa do Sul

Rio das Antas

26° 37" 52"

52° 46" 45"

1,78

CASAN

Galvão

Rio Saudades

26° 27" 10"

52° 41" 00"

5,25

CASAN

Garuva

Rio do Braço

26° 00" 59"

48° 51" 18"

12,40

CASAN

Gravatal

Rio São Miguel

28° 21" 12"

49° 03" 08"

14,73

CASAN

Guabiruba Norte

Ribeirão Lajeado Alto

27° 05" 00"

49° 01" 03"

2,70

CASAN

Guarujá do Sul

Rio das Flores

26° 23" 07"

53° 31" 40"

7,81

CASAN

Ibicaré

Rio São Bento

27° 05" 30"

51° 25" 50"

4,23

CASAN

Ibirama

Rio Sellin

27° 00" 49"

49° 30" 59"

27,89

CASAN

Ilhota

Rio Itajaí Açu

26° 54" 01"

48° 50" 10"

13,25

CASAN

Imbituba

Rio D"Una

28° 06" 32"

48° 45" 01"

101,07

CASAN

Imbuia

Rio Bonito

27° 30" 04"

49° 24" 31"

4,08

CASAN

Indaial

Rio Itajaí Açu

26° 53" 56"

49° 15" 09"

114,92

CASAN

Ipira

Rio do Peixe

27° 24" 13"

51° 46" 23"

15,38

CASAN

Ipumirim

Rio Engano

27° 04" 36"

52° 08" 08"

7,04

CASAN

Iraceminha

Rio Iraceminha

26° 49" 00"

53° 16" 00"

2,17

CASAN

Irineópolis

Rio Iguaçu

26° 14" 36"

50° 48" 14"

3,61

CASAN

Ituporanga

Rio Itajaí do Sul

27° 25" 40"

49° 35" 49"

42,84

CASAN

José Boiteux

Rio Hercílio

26° 57" 17"

49° 38" 00"

2,71

CASAN

Laguna

Rio Pescaria Brava

28° 22" 45"

48° 53" 52"

0,51

CASAN

Lebon Regis

Rio dos Patos

26° 55" 44"

50° 41" 33"

14,25

CASAN

Luis Alves

Rio Luis Alves

26° 42" 27"

48° 55" 38"

5,12

CASAN

Massaranduba

Rio Massaranduba

26° 36" 56"

49° 00" 55"

13,78

CASAN

Meleiro

Rio Manuel Alves

28° 50" 06"

49° 39" 06"

7,52

CASAN

Mirim Doce

Rio Mirim Doce

27° 10" 47"

50° 05" 56"

1,21

CASAN

Morro da Fumaça

Rio Vargedo

28° 35" 39"

49° 14" 29"

24,82

CASAN

Otacilio Costa

Rio Desquite

27° 29" 14"

50° 06" 53"

38,25

CASAN

Painel

Rio Santo Antônio

27° 56" 39"

50° 05" 48"

1,46

CASAN

Palmeira

Rio Palmeira

27° 35" 08"

50° 09" 56"

2,09

CASAN

Passo de Torres

Estiva do Rodrigues

29° 17" 51"

49° 44" 02"

1,10

CASAN

Peritiba

Arroio dos Veados

27° 22" 20"

51° 54" 10"

2,26

CASAN

Petrolândia

Rio de Dentro

27° 31" 16"

49° 41" 52"

3,70

CASAN

Pinhalzinho

Lageado Limeira

26° 50" 53"

52° 59" 31"

11,61

CASAN

Ponte Alta

Rio Ponte Alta

27° 29" 05"

50° 22" 41"

8,33

CASAN

Pouso Redondo

Rio das Pombas

27° 15" 50"

49° 56" 00"

13,72

CASAN

Praia Grande

Rio Mampituba

29° 12" 18"

49° 58" 17"

8,59

CASAN

Presidente Getulio

Rio Krauel

27° 02" 29"

49° 37" 29"

29,40

CASAN

Presidente Nereu

Rio Tatete

27° 17" 29"

49° 24" 38"

2,22

CASAN

Rio das Antas

Rio das Antas

26° 53" 50"

51° 04" 20"

5,04

CASAN

Rio do Campo

Riberão Caçador

26° 57" 32"

50° 06" 48"

4,86

CASAN

Rio do Sul

Rio Itajaí do Sul

27° 14" 22"

49° 38" 34"

235,76

CASAN

Rio dos Cedros

Ribeirão São Bernardo

26° 43" 54"

49° 17" 48"

9,34

CASAN

Rio Fortuna

Rio São Marcos

28° 07" 27"

49° 05" 14"

2,51

CASAN

Riqueza

Rio Iraceminha

27° 04" 00"

53° 19" 00"

3,14

CASAN

Salto Veloso

Rio Veloso

26° 54" 00"

51° 24" 00"

6,50

CASAN

Seara

Rio Caçador

27° 08" 58"

52° 18" 36"

26,67

CASAN

Taió

Rio Taió

27° 07" 18"

50° 00" 51"

19,04

CASAN

Tres Barras

Rio Negro

26° 07" 05"

50° 18" 25"

16,72

CASAN

Turvo

Rio Amola Faca

28° 56" 32"

49° 42" 10"

13,49

CASAN

Urubici

Rio Capoeiras

28° 01" 29"

49° 37" 20"

15,45

CASAN

Urupema

Rio Caronas

27° 56" 39"

49° 52" 40"

1,75

CASAN

Vargeão

Lajeado Taboão

26° 51" 49"

52° 09" 18"

3,69

CASAN

Vargem Bonita

Arroio do Agrião

27° 00" 24"

51° 44" 24"

3,34

CASAN

Vidal Ramos

Ribeirão Santa Cruz

27° 23" 41"

49° 22" 23"

4,10

CASAN

Videira

Rio do Peixe

27° 00" 00"

51° 09" 00"

104,02

CASAN

Witmarsum

Rio Cambará

26° 54" 37"

49° 46" 49"

1,93

 

Outorgado

Municipio

Rio

LATITUDE  S

LONGITUDE W

Vazão Outorgada(l/s)

SAMAE

Brusque

Dom Joaquim

27° 09" 08"

48° 58" 36"

15,00

SAMAE

Brusque

Limeira

27º 08" 52"

48° 50" 58"

30,00

SAMAE

Brusque

Ribeirao do Mafra

27° 12" 26"

48° 57" 03"

12,00

SAMAE

Brusque

Sta Luzia

27° 10" 23"

48° 53" 11"

15,00

SAMAE

Brusque

Volta Grande

27° 01" 59"

48° 53" 23"

10,00

SAMAE

Brusque

Zantão

27° 11" 02"

48° 54" 54"

15,00

SAMAE

Brusque

Rio Itajaí Mirim

27° 05" 59"

48° 56" 02"

300,00

SAMAE

Blumenau

Rio Itajaí Açu

26° 54" 38"

49° 04" 00"

12,56

SAMAE

Blumenau

Rio Itajaí Açu

26° 52" 30"

49° 07" 03"

599,70

SAMAE

Blumenau

Rio Itajaí Açu

26° 42" 44"

49° 04" 48"

3,49

SAMAE

Pomerode

Rio do Testo

26° 42" 16"

49° 10" 26"

42,44

SAMAE

Timbó

Rio Benedito

26° 48" 19"

49° 16" 48"

59,41