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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Portaria SDS 048/08 - Out. Outros Usos (Prefeitura Barra Velha-Abertura e Fixação da Foz do Rio Itapocú)

 

PORTARIA SDS Nº 048, DE 5 DE AGOSTO DE 2008

 

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Complementar n° 381 de 07 de maio de 2007; Lei Estadual n° 9.748, de 30 de novembro de 1994; Decreto Estadual nº 4.778 de 11 de outubro de 2006; e Portarias n°s 025/2006, 035/2006 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS resolve e torna público, e tendo em vista o que consta no Processo SDSP n.º 742/082;

 

Considerando que a abertura e a fixação da Barra do Itapocú deverão alterar o regime, a qualidade e a quantidade da água existente na Laguna e Rio Itapocú, se faz necessário o pedido de outorga, conforme o parágrafo 6º do artigo 7º do Decreto n° 4.778 de 11 de outubro de 2006;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Emitir outorga preventiva de direito de uso de recursos hídricos à Prefeitura Municipal de Barra Velha, CNPJ 83.102.830/0001-57, para abertura e fixação da Foz do Rio Itapocú, situada na Laguna Barra Velha/Cruz, nas seguintes coordenadas abaixo identificadas, com objetivo de favorecer a navegabilidade do canal da laguna e proporcionar um melhor escoamento das águas do Rio Itapocú em períodos de alta descarga fluvial, localizada:

 

I - coordenadas geográficas do ponto inicial do Molhe Nordeste: 26°34’43,53’’S, 48°39’52,85’’W;

II - coordenadas geográficas do ponto inicial do Molhe Sudoeste: 26°34’54,32’’S, 48°40’0,94’’W.

 

Art. 2o A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo máximo de três anos, findo o qual será considerado o disposto nos incisos I e II do artigo 24 do Decreto 4.778/2006.

 

Art. 3° A Outorga Preventiva será convertida em Outorga de direito de uso de recursos hídricos por solicitação do responsável pela obra, mediante:

 

I – comprovante de inclusão do empreendimento no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos - CEURH;

II – comprovante de pagamento de emolumentos previstos legalmente;

III – requerimento de outorga;

 

§ 1° A conversão da Outorga Preventiva em Outorga de direito de uso de recursos hídricos dependerá da constatação de atendimento aos condicionantes:

 

a) atender todas as exigências contidas na LAI n° 026/2008, reforçando a necessidade de monitorar o balanço sedimentar e a qualidade da água no sistema estuarino-lagunar;

 

b) comprometimento da Prefeitura Municipal de Barra Velha na manutenção permanente do canal na forma projetada com um programa de monitoramento e dragagem.

 

Art. 4º A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria:

 

I - não confere direito de uso dos recursos hídricos e se destina a reservar a vazão a ser outorgada, possibilitando, ao investidor, o planejamento de seu empreendimento;

II - poderá ser revista após a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos ou da elaboração do Plano da Bacia, e da realização do Cadastramento de Usuários nas seções a montante do empreendimento, ou ainda por alteração dos critérios de outorga.

 

Art. 5o A presente Outorga Preventiva poderá ser revogada ou suspensa a qualquer tempo, independentemente de indenização, nos casos expressos nos artigos 42 e 43 do Decreto 4.778/2006.

 

Art. 6º Essa Outorga Preventiva não dispensa nem substitui a obtenção, pelo futuro outorgado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

 

Art. 7º O direito de uso de recursos hídricos, quando da transformação desta Outorga Preventiva, em Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, estará sujeito à cobrança, nos termos da legislação pertinente.

 

Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

ONOFRE SANTO AGOSTINI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

 

Este Texto não substitui o publicado no D.O.E. nº 18.442, de 09 de setembro de 2008.