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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Portaria SDS 018/10 - Altera Portaria 085/09(Pref. Ponte Serrada)

PORTARIA SDS Nº 018, DE 11 DE MAIO DE 2010

                                                      ALTERA a Portaria SDS no 085/09, que declaram outorgadas preventivamente a Prefeitura de Ponte Serrada/SC, as disponibilidades hídricas para abastecimento de comunidades rurais denominadas Linha São Valentim e Linha Baia Baixa, nos pontos de captação do Rio Ressaca e da nascente Baía Baixa.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; de acordo com o disposto na Lei n.º 9.748, de 30 de novembro de 1994, na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, na Lei nº 13.517, de 04 de outubro de 2005, Portaria SDS nº 025, de 3 de agosto de 2006, Portaria nº 035, de 30 de outubro de 2006, no Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006, Portaria n° 036, de 29 de julho de 2008 e, tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos SDSP 1220/098 e SDSP 1223/097:


Considerando o processo de cadastramento realizado no Estado de Santa Catarina e os usuários cadastrados;


Considerando a equivalência do cadastro de direito de uso de recursos hídricos (CEURH) como próprio requerimento de outorga adotado para as bacias hidrográficas do Estado de Santa Catarina;


Considerando os critérios de natureza técnica a serem observados no exame de pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água superficial em rios de domínio do Estado de Santa Catarina;


Considerando que a outorga de direito de uso de recursos hídricos tem por objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água, bem como garantir a prioridade ao abastecimento da população e a dessedentação de animais;


Considerando a Política Pública Estadual de Saneamento, que explicita que a captação, tratamento e distribuição da água para abastecimento da população é atribuição direta do poder público municipal ou de empresa habilitada, mediante concessão ou permissão, e que no caso da existência desta torna-se necessária a anuência e o compromisso entre esta e o poder público municipal, de forma articulada, integrada e cooperativa;


Considerando a necessidade da manutenção dos adequados níveis de qualidade das águas de abastecimento humano, com todas as implicações sanitárias, e de forma a evitar a disseminação de doenças infecto-contagiosas, e a manter a saúde da população;


Considerando a base secundária de dados, construída a partir de equações de regionalização de vazões, e o sistema de apoio a decisão (SAD), que considera os diferentes trechos dos cursos de água em todo o Estado de Santa Catarina, em constante aperfeiçoamento, e que será parte constituinte do futuro Plano Estadual de Recursos Hídricos;



RESOLVE:


Art. 1º - O Anexo 1 constante na Portaria nº 085/2009, de 30.11.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


Anexo 1 – USUÁRIO OUTORGADO PARA CAPTAÇÃO SUPERFICIAL


Outorgado


Município


Rio



LATITUDE S

LONGITUDE O


Vazão Outorgada (l/s)




Prefeitura Municipal


Ponte Serrada


Rio Ressaca


26° 54" 19"


52° 08" 20"


5,00




Prefeitura Municipal


Ponte Serrada


Nascente em Baía Baixa


26° 53" 17"


52° 05" 08"


3,00



Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.




PAULO CESAR DA COSTA

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável



Este texto não substitui o publicado no D.O.E. n° 18.847 de 14 de maio de 2010