PORTARIA SDS Nº 018, DE 11 DE MAIO DE 2010 ALTERA a Portaria SDS no 085/09, que declaram outorgadas preventivamente a Prefeitura de Ponte Serrada/SC, as disponibilidades hídricas para abastecimento de comunidades rurais denominadas Linha São Valentim e Linha Baia Baixa, nos pontos de captação do Rio Ressaca e da nascente Baía Baixa.
Considerando o processo de cadastramento realizado no Estado de Santa Catarina e os usuários cadastrados; Considerando a equivalência do cadastro de direito de uso de recursos hídricos (CEURH) como próprio requerimento de outorga adotado para as bacias hidrográficas do Estado de Santa Catarina; Considerando os critérios de natureza técnica a serem observados no exame de pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água superficial em rios de domínio do Estado de Santa Catarina; Considerando que a outorga de direito de uso de recursos hídricos tem por objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água, bem como garantir a prioridade ao abastecimento da população e a dessedentação de animais; Considerando a Política Pública Estadual de Saneamento, que explicita que a captação, tratamento e distribuição da água para abastecimento da população é atribuição direta do poder público municipal ou de empresa habilitada, mediante concessão ou permissão, e que no caso da existência desta torna-se necessária a anuência e o compromisso entre esta e o poder público municipal, de forma articulada, integrada e cooperativa; Considerando a necessidade da manutenção dos adequados níveis de qualidade das águas de abastecimento humano, com todas as implicações sanitárias, e de forma a evitar a disseminação de doenças infecto-contagiosas, e a manter a saúde da população; Considerando a base secundária de dados, construída a partir de equações de regionalização de vazões, e o sistema de apoio a decisão (SAD), que considera os diferentes trechos dos cursos de água em todo o Estado de Santa Catarina, em constante aperfeiçoamento, e que será parte constituinte do futuro Plano Estadual de Recursos Hídricos; RESOLVE: Art. 1º - O Anexo 1 constante na Portaria nº 085/2009, de 30.11.2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo 1 – USUÁRIO OUTORGADO PARA CAPTAÇÃO SUPERFICIAL
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAULO CESAR DA COSTA Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável Este texto não substitui o publicado no D.O.E. n° 18.847 de 14 de maio de 2010
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