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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Portaria SDS 006/11 - Out. Outros Usos (Pref. Balneário Barra do Sul-espigões canal do Linguado)

 PORTARIA SDS Nº 006/2011, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Complementar n° 381 de 07 de maio de 2007; Lei Estadual n° 9.748, de 30 de novembro de 1994; Decreto Estadual nº 4.778 de 11 de outubro de 2006; e Portarias n°s 025/2006, 035/2006 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS resolve e torna público, e tendo em vista o projeto que consta no Processo DSUST 034/2011; e


Considerando que as obras de construção dos espigões no trecho final do Canal do Linguado, no município de Balneário Barra do Sul, deverão alterar o regime de escoamento, aumentando a deposição de sedimentos nas margens do referido canal e consequentemente reduzindo a erosão, cuja ocorrência atual se deve aos movimentos de fluxo e refluxo decorrentes da oscilação das marés, se faz necessária a concessão de outorga, conforme o parágrafo 6º do artigo 7º do Decreto n° 4.778 de 11 de outubro de 2006;


R E S O L V E:


Art. 1º. Emitir outorga preventiva de direito de uso de recursos hídricos a Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul, CNPJ 95.954.509/0001-80, para as obras de construção dos espigões no trecho final do Canal do Linguado, situado na referida cidade, conforme projeto apresentado, com objetivo de proporcionar a redução da erosão das margens do referido canal, buscando a conservação dos seus taludes laterais.



Art. 2o A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo máximo de três anos, findo o qual será considerado o disposto nos incisos I e II do artigo 24 do Decreto 4.778/2006.


Art. 3° A Outorga Preventiva será convertida em Outorga de direito de uso de recursos hídricos por solicitação do responsável pela obra, mediante:


I – comprovante de inclusão do empreendimento no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos - CEURH;

II – comprovante de pagamento de emolumentos previstos legalmente;

III – requerimento de outorga;


§ 1° A conversão da Outorga Preventiva em Outorga de direito de uso de recursos hídricos dependerá da constatação de atendimento aos condicionantes:


a) atender todas as exigências contidas nas licenças ambientais, reforçando a necessidade de monitorar o balanço sedimentar e a qualidade da água na desembocadura do sistema de drenagem;


b) comprometimento da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul na manutenção permanente dos referidos espigões, que são estruturas transversais ao sentido de escoamento, sujeitos portanto as intempéries e oscilações climáticas, na forma projetada.


Art. 4º A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria:


I - não confere direito de uso dos recursos hídricos e se destina a autorizar as obras necessárias, que implicarão em alteração do regime de escoamento do Canal do Linguado, possibilitando a amenização dos impactos decorrentes de oscilações de marés que podem provocar erosões das margens e assoreamento, que por sua vez podem ser causa de inundações na área urbana;

II - poderá ser revista após a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos ou da elaboração do Plano da Bacia, e da realização do Cadastramento de Usuários nas seções a montante do empreendimento, ou ainda por alteração dos critérios de outorga.


Art. 5o A presente Outorga Preventiva poderá ser revogada ou suspensa a qualquer tempo, independentemente de indenização, nos casos expressos nos artigos 42 e 43 do Decreto 4.778/2006.


Art. 6º Essa Outorga Preventiva não dispensa nem substitui a obtenção, pelo futuro outorgado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.


Art. 7º O direito de uso de recursos hídricos, quando da transformação desta Outorga Preventiva, em Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, estará sujeito à cobrança, nos termos da legislação pertinente.


Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.





OSMAR EDUARDO SANTOS

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável



Este Texto não substitui o publicado no D.O.E. n° 19.031, de 17 de fevereiro de 2011.