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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Portaria SDS 088/10 - Out. Abast. Pub. (Prefeitura de Cunhataí)

 


PORTARIA SDS Nº 088/10, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010


O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; de acordo com o disposto na Lei n.º 9.748, de 30 de novembro de 1994, na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, na Lei nº 13.517, de 04 de outubro de 2005, Portaria SDS nº 025, de 3 de agosto de 2006, Portaria nº 035, de 30 de outubro de 2006, no Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006, Portaria n° 036, de 29 de julho de 2008 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo DSUST 62023/2010, e

Considerando o processo de cadastramento realizado no Estado de Santa Catarina e os usuários cadastrados;


Considerando a equivalência do cadastro de direito de uso de recursos hídricos (CEURH) como próprio requerimento de outorga adotado para as bacias hidrográficas do Estado de Santa Catarina;


Considerando os critérios de natureza técnica a serem observados no exame de pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água superficial em rios de domínio do Estado de Santa Catarina;


Considerando que a outorga de direito de uso de recursos hídricos tem por objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água, bem como garantir a prioridade ao abastecimento da população e a dessedentação de animais;


Considerando a Política Pública Estadual de Saneamento, que explicita que a captação, tratamento e distribuição da água para abastecimento da população é atribuição direta do poder público municipal ou de empresa habilitada, mediante concessão ou permissão, e que no caso da existência desta torna-se necessária a anuência e o compromisso entre esta e o poder público municipal, de forma articulada, integrada e cooperativa;


Considerando a necessidade da manutenção dos adequados níveis de qualidade das águas de abastecimento humano, com todas as implicações sanitárias, e de forma a evitar a disseminação de doenças infecto-contagiosas, e a manter a saúde da população;


RESOLVE:


Art. 1º - Outorgar de forma preventiva, ao usuário cadastrado como sendo a Prefeitura Municipal de Cunhataí, CNPJ N° 01.612.116/0001-44, com a sua Anuência e Compromisso de garantia da qualidade, doravante denominada Outorgado, o direito de uso de recursos hídricos oriundos de captação superficial de água destinada ao abastecimento público, conforme localização e vazão disponibilizada, listada no Anexo I desta Portaria.


§ 1º - O outorgado deverá implantar e manter em funcionamento equipamentos de medição para monitoramento contínuo das vazões captadas e deverá enviar, quando solicitado, relatórios com as vazões captadas.


Art. 2º A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo de um ano, findo o qual será considerado o disposto nos incisos I e II do artigo 24 do Decreto 4.778/2006.


§1° A Outorga Preventiva poderá ser convertida em Outorga de direito de uso de recursos hídricos por solicitação do responsável pela operação e administração do sistema de adução e distribuição, titular ou concessionário do serviço.


§ 2° A conversão da Outorga Preventiva em Outorga de direito de uso de recursos hídricos dependerá da aprovação pelo Órgão Outorgante das seguintes condicionantes:


I – Licenças Ambientais

II – Projeto(s) de engenharia do sistema de captação de água;

III - Relatório de Avaliação de Eficiência de uso da água;

IV – Registro fotográfico do local e sistema de captação;

V - Cópia do documento de posse ou de cessão de uso da área da captação;

VI – Informar tipo de tratamento dos efluentes gerados pela limpeza do Sistema de Tratamento de Água, bem como as coordenadas do ponto de lançamento.


Art. 3º A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria:

I - não confere direito de uso dos recursos hídricos e se destina a reservar a vazão a ser outorgada;

II - poderá ser revista após a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, da elaboração do Plano da Bacia ou ainda por alteração dos critérios de outorga.


Art. 4º - O Outorgado responderá civil, penal e administrativamente, por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer da presente outorga.


Art. 5º - Esta Portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo outorgado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.


Art. 6º - A outorga preventiva discriminada no anexo desta Portaria poderá ser prorrogada, em situações especiais, mediante solicitação à DRHI/SDS, com antecedência mínima de trinta dias do término de sua validade, por um período máximo de seis meses.


Parágrafo único. Para esta prorrogação, a SDS poderá exigir o cumprimento de condicionantes, conforme Parágrafo 2º do Artigo 2º.


Art. 7º - O direito de uso de recursos hídricos conferido por meio desta Portaria sujeita o usuário à cobrança, nos termos da legislação pertinente.


Art. 8º - O outorgado está sujeito à fiscalização pelo Órgão Outorgante, por intermédio de seus agentes ou prepostos indicados, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida por meio desta Portaria.


Art. 9º - O usuário do direito de uso de recursos hídricos responde pela legalidade do uso da área objeto do empreendimento, bem como por quaisquer outras questões atinentes à propriedade, posse, uso e ocupação da área.


Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




PAULO CESAR DA COSTA

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável


Este texto não substitui o publicado no D.O.E. n° 18.978, de 26 de novembro de 2010


Anexo 1 – USUÁRIO OUTORGADO PARA CAPTAÇÃO SUPERFICIAL



Outorgado



Sistema de Abastecimento

Curso d"Água

Latitude S

Longitude O


Vazão Outorgada


Uso

l/s

m³/h


Prefeitura Municipal de Cunhataí


Sistema de Abastecimento de Água

Barra Grande


27° 00" 34”



53° 07" 36”


2,78

10

Abastecimento Público