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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Portaria SDS 045/10 - Out. Abast. Pub. - Revoga Portaria 005/10 (CASAN)

 PORTARIA SDS Nº 045/10, DE 13 DE AGOSTO DE 2010


O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; de acordo com o disposto na Lei n.º 9.748, de 30 de novembro de 1994, na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, Portaria SDS nº 025, de 3 de agosto de 2006, Portaria nº 035, de 30 de outubro de 2006, no Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006, Portaria n° 036, de 29 de julho de 2008 e, tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos relativos aos usuários listados no Anexo I desta Portaria SDS, e


Considerando o processo de cadastramento realizado no Estado de Santa Catarina e os usuários cadastrados;


Considerando a equivalência do cadastro de direito de uso de recursos hídricos (CEURH) como próprio requerimento de outorga adotado para as bacias hidrográficas do Estado de Santa Catarina;


Considerando os critérios de outorga definidos na Portaria 036/2008 que estabelece os critérios de natureza técnica a serem observados no exame de pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água superficial em rios de domínio do Estado de Santa Catarina;


Considerando que a outorga de direito de uso de recursos hídricos tem por objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água;


Considerando os usos prioritários assegurados em lei, bem como a garantia da prioridade ao abastecimento da população e a dessedentação de animais;


Considerando a especificidade de abastecimento da população nas grandes cidades e regiões conurbadas, com populações superiores a 500.000 habitantes e elevadas demandas, notadamente nas épocas de verão, que coincidem com os períodos de menor disponibilidade hídrica e de acréscimo populacional sazonal devido ao turismo;


Considerando a necessidade de definir e implementar a infra-estrutura hídrica do Estado, necessária ao atendimento das demandas dos diferentes usuários, inclusive devido ao incremento populacional sazonal inerente ao turismo nas regiões litorâneas, e solução de conflitos pelo uso, mediante reservação e definição de regimes de operação de reservatórios, especialmente para usos múltiplos, com os níveis probabilísticos adequados de garantia de atendimento;


Considerando a inegável necessidade de estabelecimento de regras mais específicas ao abastecimento das cidades que compõem a grande Florianópolis, bem como a preservação dos manaciais de abastecimento e seu entorno, assim como a busca do regramento de transição do cenário anterior a 2007 para o cenário ideal que considera o cumprimento das políticas de recursos hídricos em nível estadual e federal, colocado como estratégico para o desenvolvimento econômico sustentável;


Considerando a importância da bacia hidrográfica em questão (e seus mananciais de abastecimento) que passa a ser prioritária para a execução de seu Plano de Bacia, em consonância com as ações da Diretoria de Recursos Hídricos no âmbito do Projeto Microbacias 3, que prevê a realização dos planos de todas as bacias hidrográficas do Estado de SC nos próximos 6 (seis) anos;


RESOLVE:


Art. 1º - Outorgar de forma preventiva, aos usuários cadastrados, listados no Anexo I desta Portaria, doravante denominados Outorgados, o direito de uso de recursos hídricos oriundos de captação superficial de água destinada ao abastecimento público, conforme localização e vazões disponibilizadas.


§ 1º - Os outorgados deverão implantar e manter em funcionamento equipamentos de medição para monitoramento contínuo das vazões afluentes, captadas e vertidas, com transmissão telemétrica em tempo real em intervalo horário para o banco de dados do órgão gestor de recursos hídricos de Santa Catarina, e deverão enviar, mensalmente e adicionalmente sempre que solicitados, relatórios escritos com as vazões afluentes, captadas e vertidas, para o órgão gestor.


Art. 2º A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, findo o qual será considerado o disposto nos incisos I e II do artigo 24 do Decreto 4.778/2006.


§1° A Outorga Preventiva poderá ser convertida em Outorga de direito de uso de recursos hídricos por solicitação do responsável pela operação e administração do sistema de adução e distribuição, titular ou concessionário do serviço.


§ 2° A conversão da Outorga Preventiva em Outorga de direito de uso de recursos hídricos dependerá da aprovação pelo Órgão Outorgante, desde que cumpridas pelo outorgado as seguintes condicionantes, para cada ponto de captação outorgado:


I – Licenças Ambientais, nas quais sejam especificadas as vazões ecológicas a serem permanentemente vertidas, e a eficiência de manutenção permanente das estruturas de vertimento destas vazões, destinadas a manutenção dos ecossistemas.

II – Projetos de engenharia dos sistemas de captação de água, que incluam o dimensionamento das estruturas de vertimento das vazões ecológicas, respectivamente para cada captação outorgada;

III - Relatórios Mensais de Avaliação de Eficiência de Uso da Água captada e distribuída, e relatórios semestrais de manutenção e limpeza das estruturas do sistema de tratamento, indicando destinação de resíduos e efluentes; observando-se a recomendação técnica de melhoria na eficiência dos processos da captação, tratamento e distribuição, visando a redução do desperdício e minimização da sobre-exploração dos mananciais;

IV – Registro fotográfico do local e sistema de captação, adução e tratamento;

V - Cópia do documento de posse ou de cessão de uso da área da captação;

VI – Informar tipo de tratamento dos efluentes gerados pela limpeza do Sistema de Tratamento de Água, bem como as coordenadas do ponto de lançamento e vazões utilizadas para limpeza do sistema de tratamento.

VII- A existência permanente, em perfeito funcionamento, do sistema de transmissão telemétrica dos valores medidos das vazões afluentes, captadas e vertidas, com a transmissão do dados para as bases de dados do órgão gestor de recursos hídricos de Santa Catarina.

VIII – A implementação de estudos e projetos de um novo sistema de captação para abastecimento público, com ponto de captação localizado na bacia do rio Tijucas, e com o objetivo de abastecimento do norte da ilha de Santa Catarina e dos municípios localizados entre o ponto de captação e o norte da ilha.


Art. 3º A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria:

I - não confere direito de uso dos recursos hídricos e se destina unicamente a reservar a vazão a ser outorgada;

II - poderá ser revista após a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, ou quando da elaboração do Plano da Bacia ou ainda por alteração dos critérios de outorga, mesmo antes de findado o prazo de vigência referido no artigo 2º.


Art. 4º - Os Outorgados responderão civil, penal e administrativamente, por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vierem a fazer da presente outorga.


Art. 5º - Esta Portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelos outorgados, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.


Art. 6º - Cada outorga preventiva discriminada nos anexos desta Portaria poderá ser prorrogada, em situações especiais, mediante solicitação à DRHI/SDS, com antecedência mínima de trinta dias do término de sua validade, por um período máximo de 1 (um) ano.


Parágrafo único. Para esta prorrogação, a SDS poderá exigir o cumprimento das condicionantes, conforme Parágrafo 2º do Artigo 2º.


Art. 7º - O direito de uso de recursos hídricos conferido por meio desta Portaria sujeita o usuário à cobrança, nos termos da legislação pertinente.


Art. 8º - Os outorgados estão sujeitos à fiscalização pelo Órgão Outorgante, por intermédio de seus agentes ou prepostos indicados, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa às outorgas emitidas por meio desta Portaria.


Art. 9º - O usuário do direito de uso de recursos hídricos responde pela legalidade do uso da área objeto do empreendimento, bem como por quaisquer outras questões atinentes à propriedade, posse, uso e ocupação da área.


Art. 10º - Esta Portaria revoga a Portaria SDS N°005/10, passando a vigorar a nova vazão outorgada preventivamente para a captação do Rio Vargem do Braço, já considerada a sua ampliação.


Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PAULO CESAR DA COSTA

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável





Este Texto não substitui o publicado no D.O.E. n° 18.912 ,de 17 de agosto de 2010.


Anexo 1 – USUÁRIOS OUTORGADOS PREVENTIVAMENTE PARA CAPTAÇÃO SUPERFICIAL:



Outorgado

Município

Rio

UTM N

UTM E

Vazão Outorgada (l/s)


CASAN


SAA Florianópolis


Rio Vargem do Braço


6929970


721180


2000,0


CASAN


SAA Florianópolis


Rio Cubatão


6934860


726260


3000,0