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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Portaria SDS 124/11 - altera Port. 009/11(Pref. Turvo)

PORTARIA SDS Nº 124/11, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011

 

 

ALTERA a Portaria SDS N° 009/2011, que  concede a outorga preventiva.

 

 

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Complementar n° 381 de 07 de maio de 2007; Lei Estadual n° 9.748, de 30 de novembro de 1994; Decreto Estadual nº 4.778 de 11 de outubro de 2006; e Portarias n°s 025/2006, 035/2006 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS resolve e torna público, e tendo em vista o projeto que consta no Processo DSUST 0189/2011 e o protocolo DSUST 1211/2011; e

 

Considerando que as obras de dragagem/dessassoreamento e alargamento do canal de drenagem, bem como a construção das galerias pluviais em concreto pré-moldado, visando a contenção de enxurradas nos Bairros Centro, Cidade Alta, e São Cristovão, peculiares a situação da cidade de Turvo, que nestes locais apresenta cotas topográficas mais baixas, suscetíveis a alagamentos e empoçamentos, em uma região já bastante plana e margeada pela drenagem natural dos rios Turvo e Amola Faca, em um trecho aproximado de três quilômetros, deverão alterar o regime de escoamento da drenagem natural, faz-se necessária a concessão de outorga, conforme o parágrafo 6º do artigo 7º do Decreto n° 4.778, de 11 de outubro de 2006

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - O art. 1º da Portaria nº 009/2011, de 28.02.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 1º. Emitir outorga preventiva de direito de uso de recursos hídricos ao Município de Turvo, CNPJ 82.548.983/0001-60, para as obras de construção de galerias pluviais em concreto pré-moldado celular e em concreto armado para contenção de enxurradas nos bairros Centro, Cidade Alta e São Cristovão.”

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PAULO BORNHAUSEN

  Secretário de Estado

 

Este Texto não substitui o publicado no D.O.E. n° 19.179 de 23 de setembro de 2011.