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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Portaria SDS 085/10 - Out. Outros Usos (Prefeitura de Araranguá-comportas)

 PORTARIA SDS Nº 085/2010, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010


O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; de acordo com o disposto na Lei n.º 9.748, de 30 de novembro de 1994, na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, Portaria SDS nº 025, de 3 de agosto de 2006, Portaria nº 035, de 30 de outubro de 2006, no Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006, Portaria n° 036, de 29 de julho de 2008 e,


Considerando o processo de cadastramento realizado no Estado de Santa Catarina e os usuários cadastrados;


Considerando a equivalência do cadastro de direito de uso de recursos hídricos (CEURH) como próprio requerimento de outorga adotado para as bacias hidrográficas do Estado de Santa Catarina;


Considerando que a outorga de direito de uso de recursos hídricos tem por objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água;


Considerando a necessidade de definir e implementar a infra-estrutura hídrica do Estado, necessária ao atendimento das demandas dos diferentes usuários, e solução de conflitos pelo uso, mediante reservação e definição de regimes de operação de reservatórios, especialmente para usos múltiplos, com os níveis probabilísticos adequados de garantia de atendimento;


Considerando a inegável necessidade de estabelecimento de regras mais específicas buscando a preservação dos mananciais de abastecimento e seu entorno, assim como a preservação de áreas ribeirinhas sujeitas a inundação e/ou salinização, bem como o cumprimento das políticas de recursos hídricos em nível estadual e federal, colocado como estratégico para o desenvolvimento econômico sustentável;


Considerando a importância das bacias hidrográficas em questão (e seus mananciais de abastecimento) que passam a ser prioritárias para a execução de seus Planos de Bacia, em consonância com as ações da Diretoria de Recursos Hídricos no âmbito do Projeto Microbacias 3, que prevê a realização dos planos de todas as bacias hidrográficas do Estado de SC nos próximos 6 (seis) anos;


RESOLVE:


Emitir outorga preventiva de direito de uso de recursos hídricos à Prefeitura Municipal de Araranguá, CNPJ 82.911.249/0001-13, para alocação de comportas de contenção de cheias nos afluentes do Rio Araranguá, nas proximidades de sua foz, situadas nas seguintes coordenadas abaixo identificadas, com objetivo de favorecer a o processo produtivo agropecuário local e proporcionar um melhor escoamento das águas do Rio Araranguá em períodos de alta descarga fluvial, localizadas:


I - coordenadas geográficas da comporta na Volta do Silveira: 28°54’42’’S; 49°28’30’’W;

II - coordenadas geográficas da comporta na Volta Curta: 28°54’37’’S; 49°26’19’’W.

III - coordenadas geográficas da comporta no Riacho Rio Negro: 28°54’02’’S; 49°24’40’’W.



Art. 2o A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo máximo de três anos, findo o qual será considerado o disposto nos incisos I e II do artigo 24 do Decreto 4.778/2006.


Art. 3° A Outorga Preventiva será convertida em Outorga de direito de uso de recursos hídricos por solicitação do responsável pela obra, mediante:


I – comprovante de inclusão do empreendimento no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos - CEURH;

II – comprovante de pagamento de emolumentos previstos legalmente;

III – requerimento de outorga;


§ 1° A conversão da Outorga Preventiva em Outorga de direito de uso de recursos hídricos dependerá da constatação de atendimento aos condicionantes:


a) atender todas as exigências contidas no licenciamento ambiental, reforçando a necessidade de monitorar o balanço sedimentar e a qualidade da água no sistema estuarino-lagunar;


b) comprometimento da Prefeitura Municipal de Araranguá na manutenção permanente dos canais nas formas projetadas com um programa de monitoramento e dragagem.


Art. 4º A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria:


I - não confere direito de uso dos recursos hídricos e se destina a reservar a vazão a ser outorgada, possibilitando, ao investidor, o planejamento de seu empreendimento;

II - poderá ser revista após a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos ou da elaboração do Plano da Bacia, e da realização do Cadastramento de Usuários nas seções a montante do empreendimento, ou ainda por alteração dos critérios de outorga.


Art. 5o A presente Outorga Preventiva poderá ser revogada ou suspensa a qualquer tempo, independentemente de indenização, nos casos expressos nos artigos 42 e 43 do Decreto 4.778/2006.


Art. 6º Essa Outorga Preventiva não dispensa nem substitui a obtenção, pelo futuro outorgado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.


Art. 7º O direito de uso de recursos hídricos, quando da transformação desta Outorga Preventiva, em Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, estará sujeito à cobrança, nos termos da legislação pertinente.


Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.





PAULO CESAR DA COSTA

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável




Este Texto não substitui o publicado no D.O.E. nº 18.963 de 04 de novembro de 2010.