Buscar:
Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Portaria SDS 107/11 - Out. Abast. Pub(Pref. Tunápolis - Renovação Port. 041/10)

PORTARIA SDS Nº 107/11, DE 29 DE JULHO DE 2011

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; de acordo com o disposto na Lei n.º 9.748, de 30 de novembro de 1994, na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, na Lei nº 13.517, de 04 de outubro de 2005,  Portaria SDS nº 025, de 3 de agosto de 2006, Portaria nº 035, de 30 de outubro de 2006, no Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006, Portaria n° 036, de 29 de julho de 2008 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SDSP 942/10-3, a partir do qual foi emitida a Outorga Preventiva através da  Portaria SDS nº 041/10, e da solicitação de Renovação (Protocolo DSUST n° 941/2011), e,

 

Considerando o processo de cadastramento realizado no Estado de Santa Catarina e os usuários cadastrados;

 

Considerando a equivalência do cadastro de direito de uso de recursos hídricos (CEURH) como próprio requerimento de outorga adotado para as bacias hidrográficas do Estado de Santa Catarina;

 

Considerando os critérios de natureza técnica a serem observados no exame de pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água superficial em rios de domínio do Estado de Santa Catarina;

 

Considerando que a outorga de direito de uso de recursos hídricos tem por objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água, bem como garantir a prioridade ao abastecimento da população e a dessedentação de animais;

 

Considerando a Política Pública Estadual de Saneamento, que explicita que a captação, tratamento e distribuição da água para abastecimento da população é atribuição direta do poder público municipal ou de empresa habilitada, mediante concessão ou permissão, e que no caso da existência desta torna-se necessária a anuência e o compromisso entre esta e o poder público municipal, de forma articulada, integrada e cooperativa;

 

Considerando a necessidade da manutenção dos adequados níveis de qualidade das águas de abastecimento humano, com todas as implicações sanitárias, e de forma a evitar a disseminação de doenças infecto-contagiosas, e a manter a saúde da população;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - RENOVAR a Outorga Preventiva, ao usuário cadastrado como sendo a Prefeitura Municipal de Tunápolis, CNPJ N° 78.486.198/0001-52, com a sua Anuência e Compromisso de garantia da qualidade, doravante denominada Outorgado, o direito de uso de recursos hídricos oriundos de captação superficial de água destinada ao abastecimento público, conforme localização e vazão disponibilizada, listada no Anexo I desta Portaria.

 

§ 1º - O outorgado deverá implantar e manter em funcionamento equipamentos de medição para monitoramento contínuo das vazões captadas e da precipitação pluviométrica, e deverá enviar estas informações, mediante transmissão telemétrica com intervalo horário, para a base de dados do órgão gestor de recursos hídricos do Estado de Santa Catarina, além de relatórios escritos, quando solicitados. No caso de captação a partir de barragem com reservatório, deverá informar ainda, telemetricamente com intervalo horário, as vazões  afluentes e as vertidas, bem como as captadas e a precipitação pluviométrica.

 

Art. 2º A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo de dois anos.

 

§ 1º - No caso de outorgas que impliquem em execução de obras de construção de barragens com reservatórios, ao final do prazo citado, será considerado o disposto nos incisos I e II do artigo 24 do Decreto 4.778/2006.

 

§ 2º - No caso de outorgas que não impliquem em execução de obras de construção de barragens com reservatórios, nas quais a captação é feita diretamente nas águas superficiais derivadas, poderá haver, em caráter excepcional, a renovação do prazo pelo período máximo de seis meses.

 

§ 3° - A Outorga Preventiva deverá ser convertida em Outorga de direito de uso de recursos hídricos por solicitação do responsável pela operação e administração do sistema de adução e distribuição, titular ou concessionário do serviço, nos prazos citados, respectivamente.

 

§ 4° A conversão da Outorga Preventiva em Outorga de direito de uso de recursos hídricos dependerá da aprovação pelo Órgão Outorgante das seguintes condicionantes:

 

I – Licenças Ambientais

II – Projeto(s) de engenharia do sistema de reservação e/ou captação de água;

III - Relatório de Avaliação de Eficiência de uso da água;

IV – Registro fotográfico do local e sistema de captação;

V - Cópia do documento de posse ou de cessão de uso da área da captação;

VI – Informar tipo de tratamento dos efluentes gerados pela limpeza do Sistema de Tratamento de Água, bem como as coordenadas do ponto de lançamento.

 

Art. 3º A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria:

I - não confere direito de uso dos recursos hídricos e se destina a reservar a vazão a ser outorgada;

II - poderá ser revista após a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, da elaboração do Plano da Bacia ou ainda por alteração dos critérios de outorga.

 

Art. 4º - O Outorgado responderá civil, penal e administrativamente, por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer da presente outorga.

 

Art. 5º - Esta Portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo outorgado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

 

Art. 6º - A outorga preventiva discriminada no anexo desta Portaria poderá ser prorrogada, em situações especiais, mediante solicitação à DRHI/SDS, com antecedência mínima de trinta dias do término de sua validade, por um período máximo de seis meses.

 

Parágrafo único. Para esta prorrogação, a SDS poderá exigir o cumprimento de condicionantes, conforme Parágrafo 2º do Artigo 2º.

 

Art. 7º - O direito de uso de recursos hídricos conferido por meio desta Portaria sujeita o usuário à cobrança, nos termos da legislação pertinente.

 

Art. 8º - O outorgado está sujeito à fiscalização pelo Órgão Outorgante, por intermédio de seus agentes ou prepostos indicados, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida por meio desta Portaria.

 

Art. 9º - O usuário do direito de uso de recursos hídricos responde pela legalidade do uso da área objeto do empreendimento, bem como por quaisquer outras questões atinentes à propriedade, posse, uso e ocupação da área.

 

Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

OSMAR EDUARDO SANTOS

Secretário de Estado em exercício

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. n° 19.144, de 04 de agosto de 2011.

 

 

 Anexo 1 – USUÁRIO OUTORGADO PARA CAPTAÇÃO SUPERFICIAL

 

 

Outorgado

 

 

Sistema de Abastecimento

Latitude  S

Longitude O

 

Vazão Outorgada (l/s)

 

Uso

 

 

Prefeitura Municipal de Tunápolis

 

Pitangueira

26° 59" 34"

 

52° 40" 31"

 

2,25

 

Abastecimento Público