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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Portaria SDS 007/11 - Out. Outros Usos (Pref. Balneário Barra do Sul-dragagem canal do Linguado)

 PORTARIA SDS Nº 007/2011, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011


O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Complementar n° 381 de 07 de maio de 2007; Lei Estadual n° 9.748, de 30 de novembro de 1994; Decreto Estadual nº 4.778 de 11 de outubro de 2006; e Portarias n°s 025/2006, 035/2006 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS resolve e torna público, e tendo em vista o projeto que consta no Processo DSUST 033/2011; e


Considerando que as obras de dragagem/desassoreamento no trecho de 2.360 metros, a montante dos molhes de fixação da barra, ao final do Canal do Linguado, no município de Balneário Barra do Sul, deverão alterar o regime de escoamento, aumentando a profundidade do referido canal, com profundidade de dragagem de até três metros e largura dragada de 30 metros com vistas a possibilitar a navegação e atracação de embarcações medianas nas proximidades do centro urbano, mitigando o processo de assoreamento até então ocorrido, se faz necessária a concessão de outorga, conforme o parágrafo 6º do artigo 7º do Decreto n° 4.778 de 11 de outubro de 2006;


R E S O L V E:


Art. 1º. Emitir outorga preventiva de direito de uso de recursos hídricos a Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul, CNPJ 95.954.509/0001-80, para as obras de dragagem/desassoreamento de um trecho de 2.360 metros do Canal do Linguado, situado na referida cidade, conforme projeto apresentado, com objetivo de proporcionar a navegabilidade das embarcações medianas que movimentam a economia local.


Art. 2o A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo máximo de três anos, findo o qual será considerado o disposto nos incisos I e II do artigo 24 do Decreto 4.778/2006.


Art. 3° A Outorga Preventiva será convertida em Outorga de direito de uso de recursos hídricos por solicitação do responsável pela obra, mediante:


I – comprovante de inclusão do empreendimento no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos - CEURH;

II – comprovante de pagamento de emolumentos previstos legalmente;

III – requerimento de outorga;


§ 1° A conversão da Outorga Preventiva em Outorga de direito de uso de recursos hídricos dependerá da constatação de atendimento aos condicionantes:


a) atender todas as exigências contidas nas licenças ambientais, reforçando a necessidade de monitorar o balanço sedimentar e a qualidade da água na desembocadura do sistema de drenagem;


b) comprometimento da Prefeitura Municipal de Balneário Barra do Sul na manutenção permanente do referido canal dragado, evitando ou minimizando o reassoreamento, na forma projetada.


Art. 4º A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria:


I - não confere direito de uso dos recursos hídricos e se destina a autorizar as obras necessárias, que implicarão em alteração do regime de escoamento do Canal do Linguado, possibilitando a amenização dos impactos decorrentes de oscilações de marés que afetam a navegabilidade no referido trecho;


II - poderá ser revista após a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos ou da elaboração do Plano da Bacia, e da realização do Cadastramento de Usuários nas seções a montante do empreendimento, ou ainda por alteração dos critérios de outorga.


Art. 5o A presente Outorga Preventiva poderá ser revogada ou suspensa a qualquer tempo, independentemente de indenização, nos casos expressos nos artigos 42 e 43 do Decreto 4.778/2006.


Art. 6º Essa Outorga Preventiva não dispensa nem substitui a obtenção, pelo futuro outorgado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.


Art. 7º O direito de uso de recursos hídricos, quando da transformação desta Outorga Preventiva, em Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, estará sujeito à cobrança, nos termos da legislação pertinente.


Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.





OSMAR EDUARDO SANTOS

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável



Este Texto não substitui o publicado no D.O.E. n° 19.031, de 17 de fevereiro de 2011.