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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Portaria SDS 040/10 - Outorga Abastecimento Público(Prefeitura de Bandeirantes)

 PORTARIA SDS Nº 040/10, DE 22 DE JULHO DE 2010


O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; de acordo com o disposto na Lei n.º 9.748, de 30 de novembro de 1994, na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, na Lei nº 13.517, de 04 de outubro de 2005, Portaria SDS nº 025, de 3 de agosto de 2006, Portaria nº 035, de 30 de outubro de 2006, no Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006, Portaria n° 036, de 29 de julho de 2008 e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SDSP 893/10-2.

Considerando o processo de cadastramento realizado no Estado de Santa Catarina e os usuários cadastrados;


Considerando a equivalência do cadastro de direito de uso de recursos hídricos (CEURH) como próprio requerimento de outorga adotado para as bacias hidrográficas do Estado de Santa Catarina;


Considerando os critérios de natureza técnica a serem observados no exame de pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água superficial em rios de domínio do Estado de Santa Catarina;


Considerando que a outorga de direito de uso de recursos hídricos tem por objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água, bem como garantir a prioridade ao abastecimento da população e a dessedentação de animais;


Considerando a Política Pública Estadual de Saneamento, que explicita que a captação, tratamento e distribuição da água para abastecimento da população é atribuição direta do poder público municipal ou de empresa habilitada, mediante concessão ou permissão, e que no caso da existência desta torna-se necessária a anuência e o compromisso entre esta e o poder público municipal, de forma articulada, integrada e cooperativa;


Considerando a necessidade da manutenção dos adequados níveis de qualidade das águas de abastecimento humano, com todas as implicações sanitárias, e de forma a evitar a disseminação de doenças infecto-contagiosas, e a manter a saúde da população;

RESOLVE:


Art. 1º - Outorgar de forma preventiva, ao usuário cadastrado listado no Anexo 1 desta Portaria, com a sua Anuência e Compromisso de garantia da qualidade, doravante denominada Outorgado, o direito de uso de recursos hídricos oriundos de captação superficial de água destinada ao abastecimento público, conforme localização e vazão disponibilizada.

§ 1º - O outorgado deverá implantar e manter em funcionamento equipamentos de medição para monitoramento contínuo das vazões captadas e deverá enviar, quando solicitado, relatórios com as vazões captadas.


Art. 2º A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo de um ano, findo o qual será considerado o disposto nos incisos I e II do artigo 24 do Decreto 4.778/2006.

§1° A Outorga Preventiva poderá ser convertida em Outorga de direito de uso de recursos hídricos por solicitação do responsável pela operação e administração do sistema de adução e distribuição, titular ou concessionário do serviço.

§ 2° A conversão da Outorga Preventiva em Outorga de direito de uso de recursos hídricos dependerá da aprovação pelo Órgão Outorgante das seguintes condicionantes:

I – Licenças Ambientais

II – Projeto(s) de engenharia do sistema de captação de água;

III - Relatório de Avaliação de Eficiência de uso da água;

IV – Registro fotográfico do local e sistema de captação;

V - Cópia do documento de posse ou de cessão de uso da área da captação;

VI – Informar tipo de tratamento dos efluentes gerados pela limpeza do Sistema de Tratamento de Água, bem como as coordenadas do ponto de lançamento.


Art. 3º A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria:

I - não confere direito de uso dos recursos hídricos e se destina a reservar a vazão a ser outorgada;

II - poderá ser revista após a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, da elaboração do Plano da Bacia ou ainda por alteração dos critérios de outorga.


Art. 4º - O Outorgado responderá civil, penal e administrativamente, por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer da presente outorga.


Art. 5º - Esta Portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo outorgado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.


Art. 6º - A outorga preventiva discriminada no anexo desta Portaria poderá ser prorrogada, em situações especiais, mediante solicitação à DRHI/SDS, com antecedência mínima de trinta dias do término de sua validade, por um período máximo de seis meses.

Parágrafo único. Para esta prorrogação, a SDS poderá exigir o cumprimento de condicionantes, conforme Parágrafo 2º do Artigo 2º.


Art. 7º - O direito de uso de recursos hídricos conferido por meio desta Portaria sujeita o usuário à cobrança, nos termos da legislação pertinente.


Art. 8º - O outorgado está sujeito à fiscalização pelo Órgão Outorgante, por intermédio de seus agentes ou prepostos indicados, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida por meio desta Portaria.


Art. 9º - Independe de outorga de direito de uso de recursos hídricos, nos termos do art. 8º do Decreto 4.778/2006, o usuário cadastrado, relacionado no Anexo 2, cujo valor seja igual ou menor que 1,0 m3/h (um metro cúbico por hora), tendo esse anexo valor de declaração de uso.

Parágrafo Único. Quando a definição de novos critérios de vazão indicar que a vazão atualmente captada pelo usuário passa ser significativa, ou quando os valores de captação forem modificados ultrapassando os limites considerados como dispensados de outorga, ou ainda quando os valores de usos que independem de outorga da bacia hidrográfica se tornarem significativos se tomados em conjunto, esta Portaria perderá sua validade, devendo ser revista e/ou alterada.


Art. 10º - O usuário do direito de uso de recursos hídricos responde pela legalidade do uso da área objeto do empreendimento, bem como por quaisquer outras questões atinentes à propriedade, posse, uso e ocupação da área.


Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PAULO CESAR DA COSTA

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável


Este texto não substitui o publicado no D.O.E. n° 18.898 de 28 de julho de 2010.


Anexo 1 – USUÁRIO OUTORGADO PARA CAPTAÇÃO SUPERFICIAL



Usuário Outorgado


CNPJ


Sistema de Abastecimento


Rio


Latitude S

Longitude O


Vazão Outorgada


Uso

(l/s)

m³/h



Prefeitura Municipal de Bandeirantes


01.612.528/0001-84

Linha Gaspar 1


Nascente



26° 43" 47"



53° 41" 13"



0,30


1,08

Abastecimento Público



Prefeitura Municipal de Bandeirantes


01.612.528/0001-84

Linha Prata


Nascente


26°47"01”

53°41"05”

0,54

1,944

Abastecimento Público




Anexo 2 – USUÁRIO CUJO USO INDEPENDE DE OUTORGA (consumo ≤ a 1m3/h)



Usuário


CNPJ


Sistema de Abastecimento


Rio


Latitude S

Longitude O


Vazão


Uso

l/s

m³/h



Prefeitura Municipal de Bandeirantes


01.612.528/0001-84

Linha Gaspar 2


Nascente



26° 45" 22"



53° 41" 29"



0,20


0,72


Abastecimento Público



Prefeitura Municipal de Bandeirantes


01.612.528/0001-84

Linha Gaspar 3


Nascente


26° 43" 32”

53° 41" 22”

0,20

0,72


Abastecimento Público