PORTARIA SDS Nº 093/2010, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010 O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Complementar n° 381 de 07 de maio de 2007; Lei Estadual n° 9.748, de 30 de novembro de 1994; Decreto Estadual nº 4.778 de 11 de outubro de 2006; e Portarias n°s 025/2006, 035/2006 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS resolve e torna público, e tendo em vista o projeto que consta no Processo SDSP n.º ESDS870102, de 03/12/2010; ONDE SE LÊ: [ Art. 1º Emitir outorga preventiva de direito de uso de recursos hídricos a Prefeitura Municipal de Nova Veneza, CNPJ 82.916.826/0001-60, para as obras de dessassoreamento e dragagem do trecho final do Riobeirão Gabiroba, situado na cidade de Rio do Oeste/SC, (...)] LÊ-SE: [ Art. 1º Emitir outorga preventiva de direito de uso de recursos hídricos a Prefeitura Municipal de Nova Veneza, CNPJ 82.916.826/0001-60, para as obras de dessassoreamento e dragagem do trecho final do Rio Dandalo, situado na cidade de Nova Veneza/SC, (...) ] Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se as disposições em contrário. OSMAR EDUARDO SANTOS Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável Este texto não substitui o publicado no D.O.E n° 19.022, de 04 de fevereiro de 2011. |