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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

ERRATA Portaria SDS 093/10 - Out. Outros Usos (Prefeitura de Nova Veneza-dessassoreamento Rio Dandalo)

 ERRATA



PORTARIA SDS Nº 093/2010, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010


O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Complementar n° 381 de 07 de maio de 2007; Lei Estadual n° 9.748, de 30 de novembro de 1994; Decreto Estadual nº 4.778 de 11 de outubro de 2006; e Portarias n°s 025/2006, 035/2006 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS resolve e torna público, e tendo em vista o projeto que consta no Processo SDSP n.º ESDS870102, de 03/12/2010;




ONDE SE LÊ:


[ Art. 1º Emitir outorga preventiva de direito de uso de recursos hídricos a Prefeitura Municipal de Nova Veneza, CNPJ 82.916.826/0001-60, para as obras de dessassoreamento e dragagem do trecho final do Riobeirão Gabiroba, situado na cidade de Rio do Oeste/SC, (...)]




LÊ-SE:


[ Art. 1º Emitir outorga preventiva de direito de uso de recursos hídricos a Prefeitura Municipal de Nova Veneza, CNPJ 82.916.826/0001-60, para as obras de dessassoreamento e dragagem do trecho final do Rio Dandalo, situado na cidade de Nova Veneza/SC, (...) ]



Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se as disposições em contrário.




OSMAR EDUARDO SANTOS

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável



Este texto não substitui o publicado no D.O.E n° 19.022, de 04 de fevereiro de 2011.