Portaria SDS 087/11 - Out. Outros Usos(Pref. Benedito Novo-reconstrução pontes) |
PORTARIA SDS Nº 087/11, DE 13 DE JUNHO DE 2011
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Complementar n° 381 de 07 de maio de 2007; Lei Estadual n° 9.748, de 30 de novembro de 1994; Decreto Estadual nº. 4.778 de 11 de outubro de 2006; e Portarias n°s 025/2006, 035/2006 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS resolve e torna público, e tendo em vista o projeto que consta no Processo DSUST 612/2011; e
Considerando que as obras de construção de pontes poderão alterar o regime de escoamento da drenagem natural, e por isto se faz necessária à concessão de outorga, conforme o inciso 6º do artigo 7º do Decreto n° 4.778 de 11 de outubro de 2006;
R E S O L V E:
Art. 1º. Emitir outorga preventiva de direito de uso de recursos hídricos a Prefeitura Municipal de Benedito Novo, CNPJ 83.102.780/0001-08, para as obras de recuperação/reconstrução de três pontes na zona rural do município, conforme relacionadas abaixo:
- Reconstrução da ponte em concreto armado sobre o Ribeirão dos Russos, na estrada municipal BNV 467 (estrada geral), medindo 9,5m de comprimento por 5m de largura;
- Reconstrução da ponte em concreto armado sobre o Ribeirão dos Russos, na estrada municipal BNV 467, localidade de Quinze de Setembro, medindo 5m de comprimento por 4,4m de largura;
- Recuperação de uma ponte em concreto armado sobre o Rio Santa Maria, na estrada municipal BNV 110, localidade de Santa Maria, medindo 24m de comprimento por 5m de largura.
Art. 2o. A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo máximo de três anos, findo o qual será considerado o disposto nos incisos I e II do artigo 24 do Decreto 4.778/2006.
Art. 3°. A Outorga Preventiva será convertida em Outorga de direito de uso de recursos hídricos por solicitação do responsável pela obra, mediante:
I – comprovante de inclusão do empreendimento no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos - CEURH;
II – comprovante de pagamento de emolumentos previstos legalmente;
III – requerimento da outorga definitiva.
§ 1°. A conversão da Outorga Preventiva em Outorga de direito de uso de recursos hídricos dependerá da constatação de atendimento aos seguintes condicionantes:
a) atender todas as exigências contidas nas licenças ambientais, reforçando a necessidade de monitorar a condição de conservação dos pilares e estruturas de sustentação das pontes projetadas, sujeitas a frequentes ondas de cheias;
b) comprometimento da Prefeitura Municipal de Benedito Novo na manutenção permanente das pontes, conforme projeto.
Art. 4º. A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria:
I - não confere direito de uso dos recursos hídricos e se destina a autorizar as obras necessárias, possibilitando a amenização dos impactos decorrentes das frequentes enxurradas a que a região está sujeita;
II - poderá ser revista após a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos ou da elaboração do Plano da Bacia, e da realização do Cadastramento de Usuários nas seções a montante do empreendimento, ou ainda por alteração dos critérios de outorga.
Art. 5o. A presente Outorga Preventiva poderá ser revogada ou suspensa a qualquer tempo, independentemente de indenização, nos casos expressos nos artigos 42 e 43 do Decreto 4.778/2006.
Art. 6º. Essa Outorga Preventiva não dispensa nem substitui a obtenção, pelo futuro outorgado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 7º. O direito de uso de recursos hídricos, quando da transformação desta Outorga Preventiva, em Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, estará sujeito à cobrança, nos termos da legislação pertinente.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO BORNHAUSEN
Secretário de Estado
Este Texto não substitui o publicado no D.O.E. n° 19.110 de 15 de junho de 2011.