Buscar:
Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Portaria SDS 010/08 - CASAN(Barragem Rio do Salto)

 

PORTARIA SDS Nº 10, DE 10 DE MARÇO DE 2008

 

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007; Lei Estadual n° 9.748, de 30 de novembro de 1994; Decreto Estadual nº 4.778 de 11 de outubro de 2006 e Portarias n°s 025/2006, 035/2006, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, resolve e torna público, e tendo em vista o que consta no Processo SDSP n.º 54/089;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º. Emitir outorga preventiva de direito de uso de recursos hídricos à CASAN - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, CNPJ 82.508.433/0001-17, para implantação de um barramento no rio Amola Faca e outro no rio do Salto, situadas no Município de Timbé do Sul. As barragens terão a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica necessária ao abastecimento urbano às comunidades de Morro Chato, Boa Vista Grande e às cidades de Turvo, Meleiro, Morro Grande, Ermo e Araranguá, assim como irrigação de lavouras nos Municípios de Meleiro, Turvo, Morro Grande e Araranguá, com as seguintes coordenadas geográficas:

 

I - coordenadas geográficas da derivação do Rio Amola Faca: 28,8020351° S,  49,814477° W;

II - coordenadas geográficas do eixo do barramento no Rio Do Salto: 28,82694° S,  49,75905° W.

 

Parágrafo Único - As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica necessária ao armazenamento para regularização de vazões, na barragem do Rio do Salto, com a contribuição do canal de derivação do rio Amola Faca.

 

Art. 2o A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo máximo de três anos, findo o qual será considerado o disposto nos incisos I e II do artigo 24 do Decreto 4.778/2006.

 

§1° A Outorga Preventiva será convertida em Outorga de direito de uso de recursos hídricos por solicitação do responsável pela operação e administração do sistema de adução e distribuição, titular ou concessionário do serviço.

 

§ 2° A conversão da Outorga Preventiva em Outorga de direito de uso de recursos hídricos dependerá da aprovação pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável do Projeto Básico do Empreendimento, o qual deverá contemplar, dentre outros, os seguintes elementos já constatados:

 

I – Vazão dos Extravasores;

II – Estudos Sedimentológicos;

III – Quantificação das Vazões para Usos Múltiplos;

IV – Monitoramento do Reservatório;

 

§ 3º - A quantificação das vazões outorgáveis, remanescentes e de outros usos, será determinada pelo Órgão Outorgante no momento da análise do Projeto Básico do Empreendimento.

 

Art. 3º A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria:

 

I - não confere direito de uso dos recursos hídricos e se destina a reservar a vazão a ser outorgada, possibilitando, ao investidor, o planejamento de seu empreendimento;

II - poderá ser revista após a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos ou da elaboração do Plano da Bacia, e da realização do Cadastramento de Usuários nas seções a montante do empreendimento, ou ainda por alteração dos critérios de outorga.

 

Art. 4o A presente Outorga Preventiva poderá ser revogada ou suspensa a qualquer tempo, independentemente de indenização, nos casos expressos nos artigos 42 e 43 do Decreto 4.778/2006.

 

Art. 5º Essa Outorga Preventiva não dispensa nem substitui a obtenção, pelo futuro outorgado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

 

Art. 6º O direito de uso de recursos hídricos, quando da transformação desta Outorga Preventiva, em Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, estará sujeito à cobrança, nos termos da legislação pertinente.

 

Art. 7o  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

ONOFRE SANTO AGOSTINI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

 

Este Texto não substitui o publicado no D.O.E. nº 18.320, de 12 de março de 2008.