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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Portaria SDS 029/11 - Out. Outros Usos(Pref. Santa Rosa de Lima-construção de pontes)

 PORTARIA SDS Nº 029/2011, DE 22 DE MARÇO DE 2011


O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Complementar n° 381 de 07 de maio de 2007; Lei Estadual n° 9.748, de 30 de novembro de 1994; Decreto Estadual nº 4.778 de 11 de outubro de 2006; e Portarias n°s 025/2006, 035/2006 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS resolve e torna público, e tendo em vista o projeto que consta no Processo DSUST 285/2011; e


Considerando que as obras de reconstrução das pontes no município de Santa Rosa de Lima/SC, em projetos que propõem pontes de concreto armado em cotas topográficas mais elevadas que as atuais pontes de madeira, a serem substituídas, são de caráter emergencial para o desenvolvimento da região, sujeita a ação de enxurradas rápidas e susceptível a alagamentos, deverão alterar os regimes de escoamento da drenagem natural nos respectivos cursos d"água, se fazem necessárias as concessões de outorga, conforme o parágrafo 6º do artigo 7º do Decreto n° 4.778 de 11 de outubro de 2006;


R E S O L V E:


Art. 1º. Emitir outorga preventiva de direito de uso de recursos hídricos a Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima, CNPJ 82.926.593/0001-86, para as obras de reconstrução das pontes de concreto, em cota elevada, situadas no meio rural da referida cidade e abaixo listadas, conforme projetos apresentados, evitando-se assim o prejuízo econômico e social para a comunidade.


Localidade de Rio Bravo Alto, ponte Bertilo Schmitz

Localidade de Mata Verde, ponte Dairson Vandresem

Localidade de Rio do Meio, ponte Hilberto Vandresem

Localidade de Rio Bravo Alto, ponte Jaime Eller

Localidade de Rio Bravo Alto, ponte Lauro Foster

Localidade de Rio Bravo Alto, ponte Lindolfo Fuchs

Localidade de Rio Bravo Alto, ponte Osni Westfall

Localidade de Rio dos Índios, ponte Teodoro Heidemann


Art. 2o A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria, vigorará pelo prazo máximo de três anos, findo o qual será considerado o disposto nos incisos I e II do artigo 24 do Decreto 4.778/2006.


Art. 3° A Outorga Preventiva será convertida em Outorga de direito de uso de recursos hídricos por solicitação do responsável pela obra, mediante:


I – comprovante de inclusão do empreendimento no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos - CEURH;

II – comprovante de pagamento de emolumentos previstos legalmente;

III – requerimento da outorga definitiva;


§ 1° A conversão da Outorga Preventiva em Outorga de direito de uso de recursos hídricos dependerá da constatação de atendimento aos seguintes condicionantes:


a) atender todas as exigências contidas nas licenças ambientais, reforçando a necessidade de monitorar a condição de conservação das cabeceiras e dos pilares de sustentação das pontes projetadas, sujeitas a freqüentes ondas de cheias;


b) comprometimento da Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima na manutenção permanente das referidas pontes, conforme projetadas.


Art. 4º A Outorga Preventiva, objeto desta Portaria:


I - não confere direito de uso dos recursos hídricos e se destina a autorizar as obras necessárias, possibilitando a amenização dos impactos decorrentes das freqüentes enxurradas a que a região está sujeita;


II - poderá ser revista após a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos ou da elaboração do Plano da Bacia, e da realização do Cadastramento de Usuários nas seções a montante do empreendimento, ou ainda por alteração dos critérios de outorga.


Art. 5o A presente Outorga Preventiva poderá ser revogada ou suspensa a qualquer tempo, independentemente de indenização, nos casos expressos nos artigos 42 e 43 do Decreto 4.778/2006.


Art. 6º Essa Outorga Preventiva não dispensa nem substitui a obtenção, pelo futuro outorgado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.


Art. 7º O direito de uso de recursos hídricos, quando da transformação desta Outorga Preventiva, em Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, estará sujeito à cobrança, nos termos da legislação pertinente.


Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.





PAULO BORNHAUSEN

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável






Este Texto não substitui o publicado no D.O.E. n° 19.059, de 01 de abril de 2011.