ALTERA e CORRIGE a Portaria SDS nº 027/11, de 22.03.2007, que outorga preventivamente a Companhia Aguas de Joinville. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; de acordo com o disposto na Lei n.º 9.748, de 30 de novembro de 1994, na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, Portaria SDS nº 025, de 3 de agosto de 2006, Portaria nº 035, de 30 de outubro de 2006, no Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006, Portaria n° 036, de 29 de julho de 2008, altera e corrige a Portaria SDS nº 027/01, de 22.03.2007, que outorga preventivamente a Companhia Aguas de Joinville, nos seguintes artigos e anexo: Art. 1º – No art. 1° da Portaria SDS n° 027/11 foi acrescentado o parágrafo 2°, passando a vigorar com a seguinte redação. Art. 1° - (...) (...) §2° Quando necessária, a referida barragem deverá ser dimensionada e projetada de forma a garantir os múltiplos usos dos recursos hídricos, constituindo um reservatório de regularização de captações, e deverá ter sua estrutura de segurança dimensionada de forma a possibilitar medições de vazão, bem como constar em seu projeto uma estrutura de derivação para garantia da vazão ecológica, a ser definida pelo órgão ambiental. Art. 2° - O art. 2°, parágrafos 2º e 3º da Portaria SDS n° 027/11, passam a vigorar com a seguinte redação (parágrafo 1° suprimido). Art. 2º - (...) §1° A Outorga Preventiva poderá ser convertida em Outorga de direito de uso de recursos hídricos por solicitação do responsável pela operação e administração do sistema de adução e distribuição, titular ou concessionário do serviço. § 2° A conversão da Outorga Preventiva em Outorga de direito de uso de recursos hídricos dependerá da aprovação pelo Órgão Outorgante, desde que cumpridas pelo outorgado as seguintes condicionantes, para cada ponto de captação outorgado: (...) Art. 3° - No anexo da Portaria SDS n° 027/11, onde se lê:
Leia-se:
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se as disposições em contrário. PAULO BORNHAUSEN Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável Este Texto não substitui o publicado no D.O.E. n° 19.059, de 01 de abril de 2011. |