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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Portaria 015/08 - Altera Portarias 045/07 à 051/07, 057/07 à 060/07, 064/07 à 076/07

PORTARIA SDS Nº 15, DE 24 DE MARÇO DE 2008

 

 

ALTERA as Portarias SDS nos 045/07, 046/07, 047/07, 048/07, 049/07, 050/07, 051/07, 057/07, 058/07, 059/07, 060/07, 064/07, 065/07, 066/07, 067/07, 068/07, 069/07, 070/07, 071/07, 072/07, 073/07, 074/07, 075/07, 076/07, que declaram reservadas à ANEEL as disponibilidades hídricas dos respectivos aproveitamentos denominados PCH Spessato, PCH Barra do Leão, PCH Santo Expedito, PCH Aguti, PCH Nova Trento, PCH São Sebastião I, PCH São Valentin, PCH São Sebastião II, PCH Barra Clara, PCH Coqueiral, PCH Santa Ana, PCH Antoninha, PCH Arrozeira Meyer, PCH Coxilha Rica, PCH Curt Lindner, PCH Estação Indaial, PCH Gamba, PCH Malacara, PCH Pardos, PCH Rio Vermelho, PCH Salto Góes, PCH Santo Cristo, PCH São Mateus, PCH Volta Grande.

 

 

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007; Lei Estadual n° 9.748, de 30 de novembro de 1994; Decreto Estadual nº 4.778 de 11 de outubro de 2006 e Portarias n°s 025/2006, 035/2006 e 035/2007, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, torna público, em resposta à solicitação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e:

 

CONSIDERANDO que os usos múltiplos a montante das bacias hidrográficas destinadas à implantação dos empreendimentos citados no preâmbulo, têm como valor máximo de vazão outorgável 50% da Q98 (vazão com permanência em 98% do tempo);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 045/2007, de 30.11.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio Leão, situada nas coordenadas 27°19"05"S;  51°28"36"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Spessato, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,14 m³/s.

 

Art. 2º - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 046/2007, de 30.11.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio Leão, situada nas coordenadas 27°17"58"S e 51°33"05"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Barra do Leão, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,21 m³/s.

 

Art. 3º - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 047/2007, de 30.11.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio Leão, situada nas coordenadas 27°18"11"S e 51°30"36"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Santo Expedito, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,18 m³/s

 

Art. 4º - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 048/2007, de 30.11.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio Alto Braço, situada nas coordenadas 27°19"08"S e 49°06"00"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Aguti, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,23 m³/s.

 

Art. 5º - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 049/2007, de 30.11.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio Alto Braço, situada nas coordenadas 27°18"58"S e 49°04"21"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Nova Trento, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,23 m³/s.

 

Art. 6º - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 050/2007, de 30.11.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio Alto Braço, situada nas coordenadas 27°19"08"S e 49°02"36"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH São Sebastião I, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,26 m³/s.

 

Art. 7º - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 051/2007, de 30.11.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio Alto Braço, situada nas coordenadas 27°19"24"S e 49°01"36"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH São Valentin, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,28 m³/s.

 

Art. 8º - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 057/07, de 17.12.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio Boa Esperança, situada nas coordenadas 27°23"57"S e 49°01"56"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH São Sebastião II, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,18 m³/s.

 

 

Art. 9º - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 058/07, de 17.12.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio Engano, situada nas coordenadas 27°31"45"S e 49°06"11"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Barra Clara, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,24 m³/s.

 

Art. 10 - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 059/07, de 17.12.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio Engano, situada nas coordenadas 27°30"57"S e 49°04"29"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Coqueiral, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,27 m³/s.

 

Art. 11 - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 060/07, de 17.12.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio Engano, situada nas coordenadas 27°29"54"S e 49°02"07"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Santa Ana, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,32 m³/s.

 

Art. 12 - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 064/07, de 17.12.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio Lava Tudo, situada nas coordenadas 28°14"03"S e 50°13"14"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Antoninha, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,48 m³/s.

 

Art. 13 - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 065/07, de 17.12.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio dos Cedros, situada nas coordenadas 26º39’40"S e 49º19’57"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Arrozeira Meyer, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,40 m³/s.

 

Art. 14 - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 066/07, de 17.12.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio Pelotinhas, situada nas coordenadas 28°13"16"S e 50°32"16"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Coxilha Rica, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,32 m³/s.

 

Art. 15 - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 067/07, de 17.12.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio do Rauen, situada nas coordenadas 27º01’27"S e 50º10’55"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Curt Lindner, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,06 m³/s.

 

Art. 16 - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 068/07, de 17.12.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio Itajaí-Açú, situada nas coordenadas 26º53’08’’S e 49º12’01"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Estação Indaial, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 9,72 m³/s.

 

Art. 17 - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 069/07, de 17.12.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio Lava Tudo, situada nas coordenadas 28°10"15"S e 50°11"59"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Gamba, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,45 m³/s.

 

Art. 18 - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 070/07, de 17.12.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio Lava Tudo, situada nas coordenadas 28°08"42"S e 50°06"42"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Malacara, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,37 m³/s.

 

Art. 19 - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 071/07, de 17.12.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio dos Pardos, situada nas coordenadas 26º46’45"S e 50º59’59"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Pardos, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,22 m³/s.

 

Art. 20 - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 072/07, de 17.12.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio Vermelho, situada nas coordenadas 26º18’57"S e 49º19’12"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Rio Vermelho, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,06 m³/s.

 

Art. 21 - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 073/07, de 17.12.2007, passama vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio do Peixe, situada nas coordenadas 27º06’16’’S e 51º17’10’’W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Salto Góes, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 1,41 m³/s.

 

Art. 22 - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 074/07, de 18.01.2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio Pelotinhas, situada nas coordenadas 28°15"47"S e 50°40"00"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Santo Cristo, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,53 m³/s.

 

Art. 23 - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 075/07, de 21.12.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio Lava Tudo, situada nas coordenadas 28°18"55"S e 50°15"30"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH São Mateus, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,61 m³/s.

 

Art. 24 - O art. 1º e parágrafo único da Portaria nº 076/07, de 21.12.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio Capivari, situada nas coordenadas 28º05’12"S e 48º56’19"W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraído o consumo médio efetivo destinado ao atendimento de outros usos consuntivos a montante.

 

Parágrafo único – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Volta Grande, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,49 m³/s.

 

Art. 25 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

ONOFRE SANTO AGOSTINI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E nº 18.326, de 24 de março de 2008.