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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

ERRATA Portaria 047/10 - CGH Sopasta I

 ERRATA



PORTARIA SDS Nº 047, DE 19 DE AGOSTO DE 2010



O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007; Lei Estadual n° 9.748, de 30 de novembro de 1994; Decreto Estadual nº 4.778 de 11 de outubro de 2006 e Portarias n°s 025/2006, 035/2006 e 035/2007, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS,




ONDE SE LÊ:


[ Art. 1º (...)

§ 1º – Para o aproveitamento hidrelétrico CGH Salto Dona Alice (Sopasta), o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes, será a soma da vazão ecológica, a ser definida pelo órgão ambiental, com a vazão de 2,37m³/s, correspondente aos usos consuntivos a montante.


Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica necessária à viabilidade do aproveitamento hidrelétrico CGH Salto Dona Alice (Sopasta), localizada no município de Tangará, com as seguintes características: (...) ]




LÊ-SE:


[ Art. 1º (...)

§ 1º – Para o aproveitamento hidrelétrico CGH Sopasta I, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes, será a soma da vazão ecológica, a ser definida pelo órgão ambiental, com a vazão de 2,37m³/s, correspondente aos usos consuntivos a montante.


Art. 2º As vazões reservadas têm a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica necessária à viabilidade do aproveitamento hidrelétrico CGH Sopasta I, localizada no município de Tangará, com as seguintes características: (...) ]



Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se as disposições em contrário.




PAULO CESAR DA COSTA

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável



Este texto não substitui o publicado no D.O.E nº 18.964 de 05 de novembro de 2010.