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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Portaria 010/10 - Altera Portaria 054/09(PCH Invernadinha)

 PORTARIA SDS Nº 010 – DE 10/03/2010.


ALTERA e CORRIGE a Portaria SDS nº 054/09, de 06.08.2009, que declara reservada à ANEEL a disponibilidade hídrica do aproveitamento denominado PCH Invernadinha


O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007; Lei Estadual n° 9.748, de 30 de novembro de 1994; Decreto Estadual nº 4.778 de 11 de outubro de 2006 e Portarias n°s 025/2006, 035/2006 e 035/2007, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, resolve:


Art. 1º - O art. 1º da Portaria 054/09, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º - Declarar reservadas à ANEEL, na seção do Rio Invernadinha, situada nas coordenadas 28º24’25’’S e 49º54’39,39’’W, as vazões naturais afluentes, conforme a série de vazões a ser aprovada pela ANEEL, constante no Projeto Básico apresentado, subtraídos o consumo médio efetivo destinado ao atendimento dos usos consuntivos a montante e a vazão destinada aos usos múltiplos considerados (preservação do meio ambiente, navegabilidade, beleza cênica e potencial turístico).

§ 1º – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Invernadinha, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes, será a soma da vazão ecológica, a ser definida pelo órgão ambiental, com a vazão de 0,495m3/s, correspondente aos usos consuntivos a montante.”


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se as disposições em contrário.



ONOFRE SANTO AGOSTINI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável



Este texto não substitui o publicado no D.O.E n° 18.806, de 12 de março de 2010.