ALTERA e CORRIGE a Portaria SDS nº 045/09, de 17.06.2009, que declara reservada à ANEEL a disponibilidade hídrica do aproveitamento denominado PCH Apiúna. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007; Lei Estadual n° 9.748, de 30 de novembro de 1994; Decreto Estadual nº 4.778 de 11 de outubro de 2006 e Portarias n°s 025/2006, 035/2006 e 035/2007, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, resolve: Art. 1º - O art. 1º, parágrafo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: [...] “§ 1º - Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Apiúna, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes, será a soma da vazão ecológica, a ser definida pelo órgão ambiental, com a vazão de 11,839m3/s, correspondente aos usos consuntivos a montante.” Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se as disposições em contrário. ONOFRE SANTO AGOSTINISecretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável Este texto não substitui o publicado no D.O.E n°18.820, de 06 de abril de 2010 |