PORTARIA SDS Nº 143/11, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 ALTERA a Portaria SDS N° 101/2011, que concede a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007; Lei Estadual n° 9.748, de 30 de novembro de 1994; Decreto Estadual nº 4.778 de 11 de outubro de 2006 e Portarias n°s 025/2006, 035/2006 e 035/2007, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, torna público, em resposta à solicitação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL no Processo nº: 48500.000710/2007-57, e: CONSIDERANDO o incremento de cinco anos na série histórica de vazões médias mensais estimadas para o local do empreendimento, que alterou a curva de permanência de vazões; RESOLVE: Art. 1º - O parágrafo 1° do art. 1º da Portaria nº 101/2011, de 21.07.2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) § 1º – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Boa Vista, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes, será a soma da vazão ecológica, a ser definida pelo órgão ambiental, com a vazão correspondente aos usos consuntivos efetivos a montante, estimados em 1,8 m³/s. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BORNHAUSEN Secretário de Estado Este Texto não substitui o publicado no D.O.E. nº 19.212, de 14 de novembro de 2011. |