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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Portaria 019/09 - Altera Portaria 067/08(PCH Caldas do Norte)

PORTARIA SDS Nº 019 – DE 16/04/2009.


ALTERA e CORRIGE a Portaria SDS nº 067/08, de 06.01.2009, que declara reservada à ANEEL a disponibilidade hídrica do aproveitamento denominado PCH Caldas do Norte.


O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007; Lei Estadual n° 9.748, de 30 de novembro de 1994; Decreto Estadual nº 4.778 de 11 de outubro de 2006 e Portarias n°s 025/2006, 035/2006 e 035/2007, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, resolve:


Art. 1º - O art. 1º, § 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]


§ 1º – Para o aproveitamento hidrelétrico PCH Caldas do Norte, o consumo médio efetivo a ser subtraído das vazões naturais afluentes será de 0,176m³/s, já acrescida a vazão ecológica definida pelo órgão ambiental”.


Art. 2º - O art. 4º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]


I – o regime de operação do aproveitamento, para fins de garantia da preservação ambiental, da preservação da beleza cênica e da preservação do patrimônio turístico e dos usos múltiplos, deverá considerar a vazão mínima remanescente a jusante, entre a barragem e a restituição pelo canal de fuga, que não poderá ser inferior à vazão ecológica estabelecida pelo órgão ambiental;”



Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se as disposições em contrário.




ONOFRE SANTO AGOSTINI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável



Este Texto não substitui o publicado no D.O.E nº 18.593, de 28.04.2009.