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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Portaria SDS 007/09 - Altera Port. 035/07

PORTARIA SDS Nº 007, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009



ALTERA a Portaria SDS nº 35, de 12 de novembro de 2007, que estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para emissão da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e de Outorga para Uso de Potencial de Energia Hidráulica para Aproveitamentos Hidrelétricos em Rios de Domínio do Estado em Santa Catarina.



O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007; Lei Estadual n° 9.748, de 30 de novembro de 1994; Decreto Estadual nº 4.778 de 11 de outubro de 2006 e Portaria n°s 025/2006, 035/2006 e 035/2007, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS,


RESOLVE:


Art. 1º - O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 3º - (...)


§ 1º - O exame dos requerimentos de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica estará condicionado à apresentação dos seguintes documentos:


I – Ofício de solicitação encaminhado pela ANEEL;

II – Série de Vazões aprovadas pela ANEEL;

III – Estudo de Viabilidade do empreendimento aprovado tecnicamente pela ANEEL, em meio digital e impresso, com as coordenadas dos locais de tomada d’água e restituição;

IV – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável pelo projeto básico;

V – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Contrato Social do interessado;

VI – Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos – CEURH;

VII - Comprovante de Recolhimento dos Emolumentos de Outorga;



Art. 2º - O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 4º – (...)


Parágrafo único – A reserva de disponibilidade hídrica para geração de energia será caracterizada pela série de vazões naturais médias mensais afluentes ao empreendimento, aprovada tecnicamente pela ANEEL, subtraída de vazões destinadas a outros usos da água, inclusive a vazão ecológica e a vazão cênica”.


Art. 3º - O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 7º - (...)


I – Cópia da Resolução Autorizativa de Concessão emitida pela ANEEL e devidamente publicada no D.O.U;

II – Estudos técnicos complementares se for o caso, em atendimento às condicionantes constantes da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica;



Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.




ONOFRE SANTO AGOSTINI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável



Este texto não substitui o publicado no D.O.E. n° 18.543, de 06/02/2009.