PORTARIA SDS Nº 007, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009 ALTERA a Portaria SDS nº 35, de 12 de novembro de 2007, que estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para emissão da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e de Outorga para Uso de Potencial de Energia Hidráulica para Aproveitamentos Hidrelétricos em Rios de Domínio do Estado em Santa Catarina. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Complementar n° 381, de 07 de maio de 2007; Lei Estadual n° 9.748, de 30 de novembro de 1994; Decreto Estadual nº 4.778 de 11 de outubro de 2006 e Portaria n°s 025/2006, 035/2006 e 035/2007, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, RESOLVE: Art. 1º - O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - (...) “§ 1º - O exame dos requerimentos de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica estará condicionado à apresentação dos seguintes documentos:” I – Ofício de solicitação encaminhado pela ANEEL; II – Série de Vazões aprovadas pela ANEEL; III – Estudo de Viabilidade do empreendimento aprovado tecnicamente pela ANEEL, em meio digital e impresso, com as coordenadas dos locais de tomada d’água e restituição; IV – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável pelo projeto básico; V – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Contrato Social do interessado; VI – Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos – CEURH; VII - Comprovante de Recolhimento dos Emolumentos de Outorga; Art. 2º - O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º – (...) “Parágrafo único – A reserva de disponibilidade hídrica para geração de energia será caracterizada pela série de vazões naturais médias mensais afluentes ao empreendimento, aprovada tecnicamente pela ANEEL, subtraída de vazões destinadas a outros usos da água, inclusive a vazão ecológica e a vazão cênica”. Art. 3º - O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - (...) I – Cópia da Resolução Autorizativa de Concessão emitida pela ANEEL e devidamente publicada no D.O.U; II – Estudos técnicos complementares se for o caso, em atendimento às condicionantes constantes da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ONOFRE SANTO AGOSTINI Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável Este texto não substitui o publicado no D.O.E. n° 18.543, de 06/02/2009. |