DECRETO No 4934, de 01 de dezembro de 2006. Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga – Comitê Urussanga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994, D E C R E T A: Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga - Comitê Urussanga, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003, de 23 de junho de 1997. Art. 2o A área de atuação do Comitê Urussanga, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Urussanga e seus tributários. Art. 3o O Comitê Urussanga integra um total de nove (9) municípios na área da bacia, abrangendo os seguintes: I – Urussanga; II – Pedras Grandes; III – Treze de Maio; IV – Cocal do Sul; V – Criciúma; VI – Morro da Fumaça; VII – Içara; VIII – Jaguaruna; IX – Sangão; Art. 4o O Comitê Urussanga será integrado por representantes dos usuários de água, representantes da população da bacia e representantes de órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica, obedecendo-se a paridade de votos na seguinte proporção: I - 40% (quarenta por cento) de votos para representantes de usuários de água: a) 01 (um) SAMAE URUSSANGA – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto; b) 01 (um) SAMAE COCAL DO SUL – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto; c) 01 (um) SAMAE IÇARA – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto; d) 01 (um) CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Esgotos; e) 01 (um) ACIU–Associação Empresarial de Urussanga; f) 01 (um) Restaurante Pesque-pague Sete Lagos; g) 01 (um) Restaurante e Parque Aquático – AQUAPARK; h) 01 (um) COOFASUL – Cooperativa Familiar Agroindustrial Sul Catarinense; i) 01 (um) Sindicatos dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Criciúma; j) 01 (um) SINTRAF – Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Treze de Maio e Região; k) 01 (um) SIECESC – Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina; l) 01 (um) Colônia de Pescadores – Z 33; m) 02 (dois) CIRSURES - Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos Urbanos da Região Sul; n) 01 (um) ASTRECAR – Associação dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais da Microrregião Carbonífera; o) 01 (um) SINDICERAM – Sindicato das Indústrias Cerâmicas de Criciúma; II - 40% (quarenta por cento) de votos para representantes da sociedade civil: a) 01 (um) CEIPAC – Centro de Estudos Integrados e de Promoção do Ambiente e da Cidadania; b) 01 (um) ACTA – Associação Sul Catarinense em Prol do Meio Ambiente e da Moralidade na Administração Pública; c) 01 (um) ONG – Sociedade Ecológica Balneário Rincão; d) 01 (um) ADM Rio Urussanga - Associação de Desenvolvimento da Microbacia Rio Urussanga; e) 01 (um) Rotary Club de Urussanga; f) 01 (um) UAMU – União das Associações de Moradores, Comunitárias, de Bairros e Similares de Urussanga; g) 01 (um) ACRIMA – Associação Comunitária do Rio Maior; h) 01 (um) AMREC – Associação dos Municípios da Região Carbonífera; i) 01 (um) AMUREL – Associação dos Municípios da Região de Laguna; j) 01 (um) CONDEUR- Conselho Municipal de Desenvolvimento de Urussanga; k) 01 (um) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Morro da Fumaça; l) 01 (um) OAB/SC 7º Subseção Criciúma - Ordem dos Advogados do Brasil; m) 01 (um) U.A.C.I - União das Associações Comunitárias de Içara; n) 01 (um) COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil de Criciúma; o) 01 (um) UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense; p) 01 (um) Município de Jaguaruna; III - 20% (vinte por cento) de votos para representantes de órgãos e entidades governamentais: a) 01 (um) SDS - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável; b) 01 (um) CPRM – Serviço Geológico do Brasil; c) 01 (um) CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina; d) 01 (um) Epagri - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina; e) 01 (um) FATMA – Fundação de Meio Ambiente; f) 01 (um) FUNDAI – Fundação de Meio Ambiente de Içara; g) 01 (um) 10º Pelotão da Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental; h) 01 (um) Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Mesorregião de Criciúma; Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Urussanga será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos à ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada. Art. 5o A Secretaria Executiva do Comitê Urussanga será exercida temporariamente por um grupo de trabalho com objetivos de fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva, sendo representada pelas seguintes instituições: I – 01 (um) representante da Epagri - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina; II - 01 (um) representante da CASAN – Companhia Catarinense de Águas e Esgotos; III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Mesorregião de Criciúma; IV - 01 (um) representante do SIECESC – Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina; V - 01 (um) representante da UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense. Art. 6o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 (noventa) dias, elaborar o Regimento Interno do Comitê Urussanga, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994, à Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH e à legislação Federal pertinente, no que couber, para posterior encaminhamento ao CERH para a devida aprovação. Art. 7o As reuniões ordinárias do Comitê Urussanga deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas. Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 01 de dezembro de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado |