DECRETO No 653, de 3 de setembro de 2003
Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas e suas bacias hidrográficas contíguas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas e suas bacias hidrográficas contíguas – Comitê Rio das Antas, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003 de 23 de junho de 1997.
Art. 2o A área de atuação do Comitê Rio das Antas, compreende a área da bacia hidrográfica do Rio das Antas e seus tributários e, ainda, as bacias hidrográficas contíguas dos rios São Domingos, Iracema, Macaco Branco, Maria Preta, União e das Flores.
Art. 3o O Comitê Rio das Antas integra um total de 31 (trinta e um) Municípios.
§ 1o Ficam abrangidos da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santas Catarina – AMEOSC, os seguintes Municípios:
I - Anchieta; II - Bandeirante; III - Barra Bonita; IV - Belmonte; V - Descanso; VI - Dionísio Cerqueira; VII - Guaraciaba; VIII - Guarujá do Sul; IX - Iporã do Oeste; X - Itapiranga; XI - Mondaí; XII - Palma Sola; XIII - Paraíso; XIV - Princesa; XV - Santa Helena; XVI - São João do Oeste; XVII - São José do Cedro; XVIII - São Miguel do Oeste; XIX - Tunápolis.
§ 2o Ficam abrangidos da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS, os seguintes Municípios:
I - Romelândia; II - Flor do Sertão; III - Riqueza; IV - Iraceminha; V - Caibi; VI - Palmitos; VII - Cunha Porã; VIII - Maravilha; IX - Tigrinhos; X - São Miguel da Boa Vista; XI - Santa Terezinha do Progresso; XII - Campo Erê.
Art. 4o O Comitê Rio das Antas será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do Rio das Antas e suas bacias hidrográficas contíguas, assegurada a seguinte proporção:
I – 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água: a) 2 (dois) da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN / Regional; b) 1 (um) das Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC; c) 1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel do Oeste; d) 1 (um) do Sindicato dos Produtores Rurais de São Miguel do Oeste; e) 2 (dois) da Cooperativa Central Oeste Catarinense – AURORA; f) 1 (um) da Seara Alimentos S.A.; g) 1(um) do Laticínios Cedrense Ltda.; h) 1(um) do Laticínios Santa Helena Queijos Finos Ltda; i) 1 (um) da Cooperativa Central Reforma Agrária S/C – COOPEROESTE; j) 1 (um) da Cooperativa Regional Alfa Ltda. – COOPERALFA; l) 1 (um) da Companhia de Águas e Turismo de São João do Oeste; m) 1 (um) da Trilha Turismo e Aventura; n) 1 (um) do Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA; o) 1 (um) da Cooperativa Regional A1 – COOPER A1;
II – 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil: a) 1 (um) da Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Oeste – ACISMO; b) 1 (um) da Cooperativa de Crédito Itapiranga – CREDI ITAPIRANGA; c) 1 (um) da Associação de Defesa da Vida de São José do Cedro – ADEVI; d) 1 (um) da Associação dos Amigos da Natureza – ANATURE; e) 2 (dois) do Fórum de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste; f) 1 (um) da Agência de Desenvolvimento Sem Fronteiras; g) 2 (dois) da Universidade do Oeste de Santa Catarina; h) 2 (dois) da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC; i) 2 (dois) da Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS; j) 1 (um) da Organização Regional de Turismo Caminhos da Fronteira – ORT; l) 1 (um) da Associação Três Fronteiras; m) 1 (um) da Associação dos Amigos da Natureza de Iporã do Oeste – ASSANIO.
III – 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais: a) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste; b) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Maravilha; c) 1 (um) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente; d) 1 (um) da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural – EPAGRI; e) 1 (um) da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC; f) 1 (um) do Ministério Público do Estado de Santa Catarina – Curadoria do Meio Ambiente; g) 1 (um) da Polícia Ambiental – 11o Batalhão – São Miguel do Oeste; h) 1 (um) do Colégio de Educação Profissional Getúlio Vargas – CEDUP-GV.
Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Rio das Antas será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.
Art. 5o A Secretaria Executiva do Comitê do Rio das Antas, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho com representantes das seguintes instituições:
I - 1 (um) do Fórum de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste; II - 1 (um) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente – SDS; III - 1 (um) da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN; IV - 1 (um) das Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC; V - 1 (um) da Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Oeste – ACISMO; VI - 1 (um) da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC; VII - 1 (um) da Associação dos Amigos da Natureza – ANATURE; VIII - 1 (um) da Cooperativa Central Oeste Catarinense – AURORA.
Art. 6o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê do Rio das Antas, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e a Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH, e encaminhar, posteriormente a este órgão para a devida aprovação.
Art. 7o As reuniões ordinárias do Comitê Rio das Antas deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado |