DECRETO No 2.919, de 4 de setembro de 2001 Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu - Comitê Itapocu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994, D E C R E T A: Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu - Comitê Itapocu, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003, de 23 de junho de 1997. Art. 2o A área de atuação do Comitê Itapocu, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Itapocu e seus tributários. Art. 3o O Comitê Itapocu será integrado por representantes dos usuários de água, representantes da população da bacia e representantes de órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica, na seguinte proporção: I - 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água: a) a) Associação Jaraguaense de Aquicultores; b) b) Sindicato dos Mineradores de Areia do Vale do Itapocu; c) c) Associação Comercial e Industrial de Jaraguá do Sul; d) d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Joinville; e) e) Sociedade Distribuidora de Água para Guaramirim - SODAG; f) f) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN; g) g) Sindicatos Patronais do Vale do Itapocu; h) h) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul - SAMAE; i) i) Cooperativa Juriti Ltda; j) j) WEG Indústrias S/A - Divisão Florestal; k) k) Duas Rodas Industrial Ltda; l) l) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaramirim; m) m) Menegotti Industrial Ltda; n) n) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaraguá do Sul; o) o) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São João do Itaperiú; p) p) Associação Comercial , Industrial e Agrícola de Guaramirim. II - 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil: a) a) Município de Araquari; b) b) Município de Barra Velha; c) c) Município de Corupá; d) d) Município de Guaramirim; e) e) Município de Jaraguá do Sul; f) f) Município de Massaranduba; g) g) Município de São João do Itaperiú; h) h) Município de Schroeder; i) i) Município de Joinville; j) j) Município de São Bento do Sul; k) k) Município de Campo Alegre; l) l) Centro de Profissionais Liberais de Jaraguá do Sul; m) m) Associação de Defesa e Educação Ambiental de Jaraguá do Sul; n) n) Centro dos Direitos Humanos de Jaraguá do Sul; o) o) Centro Universitário de Jaraguá do Sul–UNERJ; p) p) Associação de Defesa do Morro da Boa Vista. III - 20% (vinte por cento) de representantes de órgãos e entidades governamentais: a) a) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; b) b) Companhia de Polícia de Proteção Ambiental - CPPA/4o Pelotão de Joinville; c) c) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; d) d) Fundação do Meio Ambiente - FATMA; e) e) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI; f) f) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC; g) g) Promotoria Pública de Jaraguá do Sul; h) h) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM. Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada. Art. 4o A Secretaria Executiva do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itapocu, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho constituído por representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM, Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul - SAMAE, Cooperativa Juriti Ltda, Município de Araquari, Município de Schroeder, Município de Massaranduba, Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI e da Associação Comercial e Industrial de Jaraguá do Sul, de modo a fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva. Art. 5o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 (noventa) dias, elaborar o Regimento Interno do Comitê Itapocu, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994, à Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH e à legislação Federal pertinente, no que couber, para posterior encaminhamento ao CERH para a devida aprovação. Art. 6o As reuniões ordinárias do Comitê Itapocu deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas. Art.7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 4 de setembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado |