DECRETO No 4.295, de 22 de março de 2002
Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó – Comitê Timbó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó - Comitê Timbó, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com a Resolução CERH no 003 de 23 de junho de 1997.
Art. 2o A área de atuação do Comitê Timbó, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Timbó e seus tributários.
Art. 3o O Comitê Timbó será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do rio Timbó, assegurada a seguinte proporção:
I – 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:
a) a) 1 (um) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN/Regional Joinville; b) b) 1 (um) Associação do Conselho Comunitário de São Miguel da Serra; c) c) 1 (um) Móveis Faerber Ltda; d) d) 1 (um) Agro-industrial de Laticínios Girema Ltda; e) e) 1 (um) Destilaria Doble W Exportação e Importação Ltda.; f) f) 1 (um) Indústria Novaki Ltda; g) g) 1 (um) Abbas Pel Ltda; h) h) 1 (um) Posto Iguaçu Ltda; i) i) 1 (um) Hospital de Caridade São Braz; j) j) 1 (um) Adriane Mara Pigatto e Cia Ltda; k) k) 1 (um) Hotel, Bar e Restaurante Ademar Bruch Ltda; l) l) 1 (um) Associação dos Piscicultores de Porto União; m) m) 1 (um) Indústria de Móveis Santa Cruz Ltda; n) n) 1 (um) Lavra Sul Indústria de Madeira Ltda; o) o) 1 (um) Bonet Madeiras e Papel Ltda; p) 1 (um) Sociedade Beneficente Recreativa Aliança Operária;
II – 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil: a) a) 1 (um) Instituto de Desenvolvimento Regional Eco Iguaçu; b) b) 1 (um) Centro Comunitário de Santa Cruz do Timbó; c) c) 1 (um) Sociedade de Estudos Contemporâneos / Comissão Regional Permanente Contra Enchentes do Rio Iguaçu; d) d) 1 (um) Município de Irineópolis; e) e) 1 (um) Município de Timbó Grande; f) f) 1 (um) Município de Calmon; g) g) 1 (um) Município de Matos Costa; h) h) 1 (um) Município de Porto União; i) i) 1 (um) Koala Proteção Animal; j) j) 1 (um) Câmara de Vereadores de Porto União; k) k) 1 (um) Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo/Sucursal SC; l) l) 1 (um) JB Promoções Culturais Ltda; m) m) 1 (um) Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Porto União; n) n) 1 (um) Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Irineópolis; o) o) 1 (um) Universidade do Contestado; p) p) 1 (um) Centro de Tradições Gaúchas Mangueira do Contestado;
III – 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:
a) a) 1 (um) – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM; b) b) 1 (um) – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA; c) c) 1 (um) – Fundação do Meio Ambiente - FATMA; d) d) 1 (um) – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI; e) e) 1 (um) – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; f) f) 1 (um) – Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – PMSC/CPPA; g) g) 1 (um) – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC; h) h) 1 (um) Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SED.
Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Timbó será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.
Art. 4o A Secretaria Executiva do Comitê Timbó, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: 1 (um) Instituto de Desenvolvimento Regional Eco Iguaçu; 1 (um) Sociedade de Estudos Contemporâneos / Comissão Regional Permanente Contra Enchentes do Rio Iguaçu; 1 (um) Município de Timbó Grande; 1 (um) Município de Irineópolis; 1 (um) JB Promoções Culturais Ltda; 1 (um) Município de Matos Costa; 1 (um) Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo/Sucursal SC; 1 (um) Móveis Faerber Ltda; 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM.
Art. 5o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê Timbó, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e à Resolução nº 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH, e posterior encaminhamento a este para a devida aprovação.
Art. 6o As reuniões ordinárias do Comitê Timbó deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de março de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHOGovernador do Estado |