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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Comitê Canoas

DECRETO No 3.515, de 29 de novembro de 2001.

 

Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas – Comitê Canoas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas - Comitê Canoas, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com a Resolução CERH no 003, de 23 de junho de 1997.

 

Art. 2o  A área de atuação do Comitê Canoas, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Canoas e seus tributários.

 

Art. 3o O Comitê Canoas será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do rio Canoas, assegurada a seguinte proporção:

 

I – 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:

 

1)       1)      5 (cinco) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN/Regional Curitibanos;

2)       2)      3 (três) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE/Campos Novos;

3)       3)      5 (cinco) – Indústrias Klabin S/A;

4)       4)      1 (um) S/A Fósforos Gaboardi;

5)       5)      2 (dois) Trombini Embalagens Ltda;

6)       6)      2 (dois) Associação dos Fruticultores de Fraiburgo – AFF;

7)       7)      1 (um) Cooperativa Agropecuária do Planalto Serrano – COOPERPLAN;

8)       8)      2 (dois) Fischer Fraiburgo Agrícola Ltda;

9)       9)      1 (um) Pomagri Frutas Ltda;

10)    10)   1 (um) Salix Fibras Naturais Ltda;

11)    11)   2 (dois) Campos Novos Energia S/A;

12)    12)   2 (dois)  Centrais Elétricas de Santa Catarina – CELESC S/A Regional de Lages;

13)    13)  2 (dois) Energética Barra Grande S/A/Anita Garibaldi;

14)    14)   2 (dois) Associação Brasileira de Truticultores  - ABRAT

15)    15)   1 (um) Trutas do Professor Hélio Alimentos Ltda. – Entreposto de Pescado/Urubici.

 

II – 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:

1)       1)      1 (um) Associação Cultural Brasil/Japão/Núcleo de Celso Ramos;

2)       2)      1 (um) Associação Comercial e Industrial de Curitibanos – ACIC;

3)       3)      1 (um) Associação Comercial e Industrial de Lages – ACIL;

4)      4)      1 (um) Núcleo de Engenheiros Agrônomos de Campos Novos;

5)       5)      1 (um) Associação dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais do Planalto Serrano;

6)       6)      1 (um) Federação dos Moradores do Estado de Santa Catarina – FAMESC;

7)       7)      2 (dois) Fundação Catarinense de Pesquisas Ambientais – FUCAFLORA;

8)       8)      1 (um) Fundação Escolas Unidas do Planalto Catarinense – UNIPLAC;

9)       9)      1 (um) Lions Clube  d Curitibanos;

10)    10)  1 (um) Associação Águas Nascentes dos Protetores dos Bens e Direitos dos Valores Artístico, Estético, Turístico, Ambientais, Histórico e Paisagístico – APAN/Urubici;

11)    11)  1 (um) Associação de Proteção Ambiental do Vale do Itajaí e Região – APAVIR;

12)    12)  1 (um) Movimento Ambiental Regional e Coletivo da Terra – MARCOTERRA/Curitibanos;

13)    13)   1 (um) Organização Serrana de Turismo de Lages;

14)  14)   1 (um) Rotary Club de Lages;

15)    15)   1 (um) Município de Abdon Batista;

16)    16)   1 (um) Município de Anita Garibaldi;

17)    17)   1 (um) Município de Bom Retiro;

18)  18)   1 (um) Município de Brunópolis;

19)  19)   1 (um) Município de Campos Novos;

20)  20)   1 (um) Município de Celso Ramos;

21)  21)   1 (um) Município de Correia Pinto;

22)  22)   1 (um) Município de Curitibanos;

23)  23)   1 (um) Município de Lages;

24)  24)   1 (um) Município de Otacílio Costa;

25)  25)   1 (um) Município de Ponte Alta;

26)  26)   1 (um) Município de Ponte Alta do Norte;

27)  27)   1 (um) Município de São Cristóvão do Sul;

28)  28)   1 (um) Município de São José do Cerrito;

29)  29)   1 (um) Município de Urubici;

30)  30)   1 (um) União das Associações de Moradores de Curitibanos;

31)  31)   1 (um) Universidade do Contestado – UNC -Campus de Curitibanos.

 

III – 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:

 

1)       1)      5 (cinco) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM/Fundação do Meio Ambiente-FATMA;

2)       2)      2 (dois) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI;

3)       3)      2 Universidade do Estado de Santa Catarina  -  UDESC;

4)       4)      2 (dois) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

5)       5)      2 (dois) Polícia Militar do Estado de Santa Catarina -  Companhia de Proteção de Polícia Ambiental – PMSC/CPPA;

6)       6)      3 (três) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

 

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Canoas será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

 

Art. 4o A Secretaria Executiva do Comitê Canoas, será exercido, temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: 1 (um) representante da Fundação Catarinense de Pesquisas Ambientais - FUCAFLORA, 1 (um) representante da Universidade do Contestado - UNC, 1 (um) representante da União de Associações de Moradores de Curitibanos, 1 (um) representante da S/A Fósforos Gaboardi, 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Curitibanos,1 (um) representante do Município de Campos Novos, 1 (um) representante do Município de Curitibanos e 1 (um) representante do Município de Correia Pinto, de modo a fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva.

 

Art. 5o Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê Canoas, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e a Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, e posterior encaminhamento a este para a devida aprovação.

 

Art. 6o As reuniões ordinárias do Comitê Canoas deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de novembro de 2001

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado