Santa Catarina, 16 de Novembro de 2025
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» Comissão de Meio Ambiente propõe modificações na Lei das Águas
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável realizou em 27/04 audiência pública para debater o Projeto de Lei no 4669/2004, que propõe alteração à Lei no 9.433/97, acrescentando item ao conteúdo mínimo dos planos de recursos hídricos.
A audiência pública foi requerida pelo relator do Projeto, Deputado Luciano Zica (PT-SP) e participaram do debate: o Coordenador Geral de Assessorias da ANA, Antônio Felix domingues, o Secretário Substituto Márley Caetano de Mendonça da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente,; o gestor ambiental Titam de Lima e, por teleconferência, o Professor Célio Bermann, do Instituto de Engenharia Elétrica da USP.
O secretário-substituto da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, Márley Caetano de Mendonça, lembrou que o inciso V do art. 7o da Lei no 9.433/97, já inclui no conteúdo mínimo dos planos de recursos hídricos medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas.
Márley elogiou a atuação da Agência Nacional de Águas (ANA) na elaboração do Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e salientou, que cinco estados e o Distrito Federal já começaram a elaborar os seus planos de recursos hídricos (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) e vêm recebendo recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Lembrou também que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) aprovou este ano o Plano Nacional de Recursos Hídricos, tornando o Brasil pioneiro no tema na América Latina.
Antônio Félix Domingues, da ANA, explicou os fundamentos da Lei no 9.433, de 1997, salientando que o ponto principal da Política Nacional de Recursos Hídricos é a gestão descentralizada dos recursos hídricos que conta com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades, que vem sendo implementada pela ANA, devendo ser seguida tal descentralização nos planos de recursos hídricos.
Explicou que atualmente são os Comitês de Bacia Hidrográfica que aprovam os Planos de Recursos Hídricos da Bacia e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos acompanha a execução e aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos, cabendo à ANA promover a elaboração de estudos para subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água, e de controle da poluição hídrica, em consonância com o estabelecido nos planos de recursos hídricos, bem como participar da elaboração dos planos de recursos hídricos.
Félix explicitou também o instrumento da cobrança pelo uso da água no Brasil, lembrando que a cobrança foi instituída de dois modos pela Lei, de maneira sábia.
A primeira delas é a cobrança resultante da compensação financeira prevista constitucionalmente (art. 20, § 1º da CF) e repassada a Estados, Municípios e União, repassada ao Ministério do Meio Ambiente para implementação na Política Nacional de Recursos Hídricos, no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e na gestão da rede hidrometeorológica nacional, embora nos últimos anos venha sendo contigenciada pelo Governo Federal.
A outra cobrança é instituída no âmbito do Comitê, por decisão própria, esta última é voluntária, também chamada de condominial, para que sejam realizadas obras na própria bacia instituidora e de acordo com o previsto nos planos de recursos hídricos. Assim, a compensação financeira pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e a cobrança pelo uso de recursos hídricos têm naturezas jurídicas distintas.
Lembrou de sua experiência como Secretário de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo e mencionou a dificuldade de explicar e aprovar a cobrança condominial no âmbito do Comitê.
Félix ponderou ainda: "Os recursos compulsórios, arrecadados e aplicados em todo o País, na forma de compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos para exploração do potencial hidráulico, totalizam 0,75% do valor da energia produzida pelas respectivas concessionárias, devem continuar sendo distribuídos de forma equânime, propiciando o desenvolvimento regional, de acordo com a necessidade e com o interesse público, sem discriminação do local em que foram arrecadados, senão haverá bacias que não são geradoras de energia elétrica e que ficarão sem recursos".
O Deputado César Medeiros (PT/MG) lembrou também da importância da inclusão de ações de educação ambiental na bacia hidrográfica, quando Márley salientou que o Plano Nacional de Recursos Hídricos tem treze programas e 30 subprogramas, onde está incluída a Educação Ambiental.
Antônio Félix lembrou ainda que a ANA vem investindo, desde a sua criação na capacitação por todo o País e está prevista como sua próxima ação a capacitação em Comitês de Bacia Hidrográfica.(Célia Cristina Moura Pimenta/Assessoria Parlamentar da ANA)
- 04/05/2006
[SIRHESC - Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina]
Fonte:ANA