Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina

Comitês de Bacias Hidrográficas: ok
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Manifestação de Interesse

Santa Catarina, 19 de Abril de 2024

Competência

Atribuí-se à Secretária de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SDS, através da Diretoria de Recursos Hídricos - DRHI, a competência de promover a coordenação e a implementação do Sistema Estadual de Gestão dos Recursos Hídricos, visando o desenvolvimento sustentável do Estado. Para tanto, foram estabelecidas as seguintes competências específicas:

I - Assessorar o Secretário nos assuntos relativos à sua esfera de atribuições;
II - Implementar o planejamento e a gestão dos recursos hídricos por bacias hidrográficas;
III - Implementar os instrumentos de gestão dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, em conformidades com a legislação estadual e nacional, exercendo as funções que competem ao Estado;
IV - Prestar apoio ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos e ao Fundo Estadual de Recursos hídricos;
V - Estimular e apoiar as iniciativas voltadas para a criação, fortalecimento e capacitação operacional dos Comitês de Bacias Hidrográficas;
VI - Coordenar e gerenciar as atividades relacionadas à gestão dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, que competem ao Estado, com vistas à promoção do desenvolvimento sustentável de Santa Catarina;
VII - Supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação federal e estadual pertinente aos recursos hídricos;
VIII - Promover a integração das ações entre o governo federal, estadual e municipal através dos seus organismos especializados, nas questões pertinentes aos recursos hídricos;
IX - Propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos o estabelecimento de incentivos, inclusive financeiro, à conservação qualitativa e quantitativa de recursos hídricos;
X - Fortalecimento da gestão descentralizada através dos Comitês de Bacias Hidrográficas;
XI - Estimular a pesquisa e a capacitação de recursos humanos para a gestão de recursos hídricos;
XII - Integração de ações entre Comitês de Bacias e as Secretarias de Desenvolvimento Regional;
XIII - Captação de recursos para programas e projetos de recursos hídricos;
XIV - Desenvolver outras atividades que venham a ser determinadas pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável.

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