Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina

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Manifestação de Interesse

Santa Catarina, 13 de Novembro de 2024

Glossário

AFLUENTE – curso d’água, rio ou riacho que entra ou desemboca num rio maior ou num lago; o mesmo que tributário.

 

ÁGUAS – termo usado quando se trata das águas em geral, incluindo aquelas que não devem ser usadas por questões ambientais.

 

ÁGUAS DE DOMÍNIO ESTADUAL – são de domínio do Estado as águas superficiais quando nascem e deságuam dentro do mesmo Estado (no mar ou como afluente de rio federal) e todas as águas subterrâneas.

 

ÁGUAS DE DOMÍNIO FEDERAL – são águas de domínio da União os rios (portanto, águas superficiais) quando atravessam mais de um Estado e/ou são fronteiras com outros Estados ou países, ou águas acumuladas em reservatórios decorrentes de obras da União.

 

ÁGUAS SUPERFICIAIS – são as águas que escoam ou acumulam na superfície do solo, como os rios, riachos, lagos, lagoas, pântanos.

 

ÁGUAS SUBTERRÂNEAS – são as águas que se infiltraram no solo e que penetraram, por gravidade, em camadas profundas do subsolo atingindo o nível da zona de saturação, constituindo-se em um reservatório de águas subterrâneas (aqüíferos), susceptíveis de extração e utilização. A zona saturada pode ser considerada como sendo um único reservatório ou um sistema de reservatórios naturais cuja capacidade e volume total dos poros ou interstícios estão repletos de água.

 

AQÜÍFERO SUBTERRÂNEO – formação geológica que contém água e permite que quantidades significativas dessa água se movimentem no seu interior, em condições naturais.

 

BACIA HIDROGRÁFICA - É a área que começa nas cabeceiras e vai até a foz de um rio, incluindo todos os seus afluentes. Os pontos mais altos da bacia hidrográfica, onde se concentram as nascentes, são chamados de divisores de água.

 

CURSO D’ÁGUA - rio natural mais ou menos importante, não totalmente dependente do escoamento superficial da vizinhança imediata, correndo em leito entre margens visíveis, com vazão contínua ou periódica, desembocando em ponto determinado numa massa de água corrente (curso de água ou rio maior) ou imóvel (lago, mar), podendo também desaparecer sob a superfície do solo.

 

GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS – ou gestão das águas, é a utilização e a administração racional, democrática e participativa dos recursos hídricos existentes. É o planejamento global a partir das vertentes políticas, econômicas e sociais e a administração de ações (Plano de Ação) voltados para a preservação da qualidade e quantidade dos cursos d"água. A Gestão de Recursos Hídricos utiliza a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e impõe um processo de ampla negociação de interesses, envolvendo todos os setores: poder público, usuários da água e a sociedade civil organizada e com interveniência na questão hídrica. Para a eficiente Gestão de Recursos Hídricos é importante considerar o valor social da água que é dado pela soma do valor simbólico e do valor econômico da água.

 

MICROBACIA - espaço físico delimitado de uma área drenada por um curso d"água, formada em geral por rios de até 2a. ordem e com até 3 mil hectares.

 

RECURSOS HÍDRICOS – é a quantidade de águas superficiais e subterrâneas disponíveis numa determinada região ou bacia para qualquer uso.

 

RIO - corrente contínua de água, mais ou menos caudalosa, que deságua noutra, no mar ou num lago.

 

Planos de Recursos Hídricos - São planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos que fundamentam e orientam a gestão de recursos hídricos na bacia hidrográfica.

 

Enquadramento dos Corpos de Água Em Classes - Conforme preconiza a legislação de recursos hídricos, os corpos de água deverão ser enquadrados em classes, segundo os usos da água, visando assegurar a qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

 

Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - É o instrumento pelo qual o poder público concede ao usuário a utilização da água. A competência para outorgar a água é do poder público, por se tratar de bem público, cujo domínio é exercido pela União, Estados e Distrito Federal. O objetivo da outorga é o de garantir o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

 

Cobrança pelo Uso da Água - Os problemas de escassez, poluição, deterioração ambiental, etc., provocados pelos usos dos recursos hídricos, apresentam sempre uma dimensão econômica. Não podendo ser usados indiscriminada e indefinidamente por todos e em qualquer circunstância, a água enquadra-se na categoria de bens econômicos (não são bens livres, ilimitados, à disposição de todos). A cobrança futura é uma da formas de conter os grandes conflitos e a distribuição equitativa entre os usos, sem falar no grande benefício em termos de conservação e proteção deste vital recurso para todos os seres vivos.

 

Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos - É um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. Tem como papel principal o de congregar dados que caracterizam o estado da bacia hidrográfica (quantidade e qualidade da água nos diversos pontos da bacia.

 

VAZÃO ECOLÓGICA - Regime de vazões que deve ser mantido no rio para atender a determinados requisitos mínimos do ecossistema aquático.


VAZÃO REMANESCENTE - Vazão que inclui a vazão ecológica, bem como os usos de recursos hídricos que devem ser preservados a jusante da intervenção no corpo d’água, como a manutenção de calado para navegação, vazões mínimas de diluição para atender à classe em que o corpo d’água estiver enquadrado, os usos múltiplos e outros.

 

VAZÃO MÉDIA MENSAL MÍNIMA - Correspondente ao menor valor encontrado na série histórica de vazões médias para o mês considerado.


VAZÃO DE REFERÊNCIA - Vazão do corpo hídrico utilizada como base para o processo de gestão, tendo em vista o uso múltiplo das águas que representa uma condição de alta garantia quantitativa.

 

VAZÃO OUTORGÁVEL - Parte da vazão de referência que pode ser utilizada para a outorga de direito de uso dos recursos hídricos.

 

VAZÃO DE DILUIÇÃO - É a parcela da vazão do corpo receptor necessária para diluir um lançamento de efluentes. A vazão de diluição do corpo receptor deve ser tal que a mistura resultante tenha a concentração máxima permitida pelo enquadramento do respectivo trecho. Para efeito de outorga, são calculadas as vazões de diluição para todos os parâmetros físico-químicos e biológicos que compõem o lançamento, sendo que a maior vazão de diluição calculada será a atribuída ao lançamento.

 

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