Santa Catarina, 14 de Novembro de 2025
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» Governador entrega outorgas da água para usuários de Joinville Organizar a distribuição de água observando a quantidade e a qualidade adequadas aos atuais e futuros usos. Este foi o objetivo das outorgas da água da Bacia do Rio Cubatão Norte, entregues pelo governador Luiz Henrique, em Joinville, nesta quarta-feira (30). A outorga é um dos requisitos para o usuário adquirir licenças ambientais, financiamentos em bancos públicos de fomento, entre outros.
Para Luiz Henrique, o repasse das outorgas este é um instrumento fundamental de desenvolvimento sustentável do Estado de Santa Catarina. “Temos que cuidar dos nossos mananciais para que haja recursos hídricos para as gerações futuras. Este ato representa a preocupação do Estado”, ressaltou o governador.
No evento, foram repassados 33 documentos para 27 empresas e usuários da água da Bacia do Rio Cubatão Norte, em Joinville. O objetivo é receber autorização para adquirir licenças ambientais, financiamentos em bancos públicos de fomento, entre outros. Estavam presentes os secretários de Estado do Desenvolvimento Regional de Joinville, Manoel Mendonça; do Desenvolvimento Econômico Sustentável, Onofre Santo Agostini, além de lideranças regionais.
“Estamos passando da era do conhecimento para ingressar na era da conscientização. É muito importante que nós tenhamos consciência. Se não mudarmos nosso perfil de consumo, poderá faltar água em Joinville”, destaca o empresário Udo Döhler, representando no ato todas as empresas e produtores rurais que receberam a outorga desta quarta-feira.
O que é Outorga - A outorga de uso da água se faz necessária para o gerenciamento dos diversos usos da água. O Rio Cubatão Norte faz parte de uma bacia hidrográfica com quase 500 km² e possui um plano de recursos hídricos.
A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos foi regulamentada no Estado através do Decreto 4.778/2006. A outorga de direito de uso de recursos hídricos existe legalmente em Santa Catarina desde o ano de 1994, com a criação da Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, da Política Estadual de Recursos Hídricos.
A portaria da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável concede, através da outorga, o direito de uso de recursos hídricos para captação superficial de água na Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão Norte, conforme localização, vazões horárias, volumes mensais e finalidades designadas.
O usuário do direito de uso de recursos hídricos responde pela legalidade do uso da área objeto do empreendimento, bem como por quaisquer outras questões atinentes à propriedade, posse, uso e ocupação da área. Ficam renovadas, pelo prazo de três anos, a partir da entrada em vigor, as outorgas de direito de uso de recursos hídricos conferidas aos usuários. Os outorgados deverão implantar e manter em funcionamento equipamentos de medição para monitoramento contínuo das vazões captadas.
- 01/08/2008 Fonte:Impressa Governo do Estado de Santa Catarina |