Santa Catarina, 16 de Novembro de 2025
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» SC inicia implantação do sistema de Outorga da água
A outorga de uso da água é um instrumento fundamental de desenvolvimento sustentável, necessário para o gerenciamento dos diversos usos da água. Na 1ªOficina do Projeto, será lançada a campanha de cadastramento de usuário de água da Bacia do Rio Cubarão Norte, um pré-requisito para a implantação da Outorga.
De acordo como o secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável, Sérgio Silva, o lançamento da campanha será realizado na Bacia do Rio Cubatão Norte, que representa uma bacia hidrográfica relativamente pequena, com 492 km², além de possuir um plano de recursos hídricos aprovado pelo Comitê; representar apenas dois municípios, Garuva e Joinville e ter um potencial reduzido de usuários e conflitos. “Neste primeiro momento foi escolhido um dos 15 Comitês de Bacias existentes no Estado, para implantar um modelo da outorga, que no futuro deverá se estender por todas as bacias”, explica.
O objetivo do Cadastro é conhecer quem usa, como usa, onde usa e para que são usadas as águas superficiais e subterrâneas estaduais, a fim de garantir os recursos hídricos para todos os atuais e futuros usuários. Segundo Silva o Cadastro é fundamental para iniciar o processo de controle através da outorga de direito de uso. “Esta é a maneira mais fácil e rápida de legalização dos usuários de recursos hídricos de Santa Catarina”, afirma.
Na 1ª Oficina do Projeto Outorga representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Comitê, apresentarão o Projeto aos usuários da região, esclarecerão dúvidas e explicarão os próximos passos para a implantação da outorga.
Entenda mais
Quem é usuário de Água?
Indústrias, agricultores, piscicultores, mineradores, companhias de saneamento e todos que dependem das águas dos rios, córregos, lagos, poços artesianos e freáticos do Estado de Santa Catarina, seja por captação de águas, extração ou despejo de esgotos direta ou indiretamente.
O que é outorga de direito de uso de recursos hídricos?
É o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante, neste caso a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SDS faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo.
Por que a outorga é necessária?
A água tem diversos usos: abastecimento humano, dessedentação animal, irrigação, indústria, geração de energia elétrica, preservação ambiental, paisagismo, lazer, navegação, etc. Para que esses usos sejam utilizados de forma organizada é necessário que o Estado, por meio da outorga realize sua distribuição observando a quantidade e a qualidade adequadas aos atuais e futuros usos. Assim sendo, o instrumento de outorga é necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite ao administrador (outorgante) realizar o controle quali-quantitativo da água, e ao usuário (requerente) a necessária autorização para implementação de seus empreendimentos produtivos. É, também, um instrumento importante para minimizar os conflitos entre os diversos setores usuários e evitar impactos ambientais negativos aos corpos hídricos. A outorga também será um requisito para o usuário adquirir licenças ambientais, financiamentos em bancos público de fomentos, entre outros.
Que usos independem de outorga de direito de uso de recursos hídricos?
- O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; - As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de vazão como de carga poluente; - As acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
- 09/08/2006
[SIRHESC - Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina]
Fonte:SDS