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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Decreto 4.871 - Tabela de Emolumentos

DECRETO No 4.871, de 17 de novembro de 2006

 

Aprova a Tabela de Emolumentos para Análise e Expedição da Outorga de Direito de Uso da Água da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SDS e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III e tendo em vista o disposto no art. 79, do Decreto nº 14.250, de 5 de junho de 1981 e art. 26, IV do Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica aprovada a Tabela de Emolumentos para Análise e Expedição da Outorga de Direito de Uso da Água de competência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SDS, constante do Anexo Único, deste Decreto.

 

Art. 2º Será utilizada para o ressarcimento dos custos dos serviços de publicação, tramitação e análise técnica dos requerimentos de outorga, de acordo com os procedimentos e valores fixados pela Secretaria, na forma do regime orçamentário do Governo do Estado, como receitas diversas.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de novembro de 2006.

 

        EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

TABELA DE EMOLUMENTOS ANÁLISE E EXPEDIÇÃO DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

 

 

 

Categorias Processos Administrativos

Tipo de Destinação de Uso

Total R$

 

Outorga Prévia

Outorga Definitiva

Alteração da Outorga

Abastecimento Público

924,00

 

Esgotamento Sanitário

924,00

 

Irrigação

 

 

Pequeno (<=20 ha)

636,00

 

Médio (>20 ha e <=50 ha)

708,00

 

Grande (>50 ha)

924,00

 

Criação Animal

852,00

 

Indústria

924,00

 

Mineração

852,00

 

Geração Energia

924,00

 

Aqüicultura

708,00

 

Outros Usos

852,00

 

Autorização de Uso do Insignificante

-

50,00

 

Cancelamento de Uso

-

150,00

 

Transferência de Titularidade

-

150,00