DECRETO No 4.871, de 17 de novembro de 2006
Aprova a Tabela de Emolumentos para Análise e Expedição da Outorga de Direito de Uso da Água da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SDS e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III e tendo em vista o disposto no art. 79, do Decreto nº 14.250, de 5 de junho de 1981 e art. 26, IV do Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aprovada a Tabela de Emolumentos para Análise e Expedição da Outorga de Direito de Uso da Água de competência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SDS, constante do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Será utilizada para o ressarcimento dos custos dos serviços de publicação, tramitação e análise técnica dos requerimentos de outorga, de acordo com os procedimentos e valores fixados pela Secretaria, na forma do regime orçamentário do Governo do Estado, como receitas diversas.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
TABELA DE EMOLUMENTOS ANÁLISE E EXPEDIÇÃO DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA | |
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Categorias Processos Administrativos | Tipo de Destinação de Uso | Total R$ | |
Outorga Prévia Outorga Definitiva Alteração da Outorga | Abastecimento Público | 924,00 | |
Esgotamento Sanitário | 924,00 | |
Irrigação | | |
Pequeno (<=20 ha) | 636,00 | |
Médio (>20 ha e <=50 ha) | 708,00 | |
Grande (>50 ha) | 924,00 | |
Criação Animal | 852,00 | |
Indústria | 924,00 | |
Mineração | 852,00 | |
Geração Energia | 924,00 | |
Aqüicultura | 708,00 | |
Outros Usos | 852,00 | |
Autorização de Uso do Insignificante | - | 50,00 | |
Cancelamento de Uso | - | 150,00 | |
Transferência de Titularidade | - | 150,00 | |