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Santa Catarina, 18 de Maio de 2024

Edital Estadual 2008

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - SDS

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CADASTRO
DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA


O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável  torna público que o prazo da Campanha de Regularização para o Cadastramento dos Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina encerra-se em 01/04/2008. A partir desta data o Cadastro de Usuários estará aberto POR PRAZO INDETERMINADO para todas as Bacias Hidrográficas do Estado.

 

O cadastramento de usuários será realizado preferencialmente através do preenchimento do formulário on line disponível no endereço eletrônico www.aguas.sc.gov.br/cadastro, por meio de protocolo digital. No caso de cadastros efetuados por meio de formulário impresso disponível no site www.aguas.sc.gov.br/cadastro, estes deverão ser protocolados diretamente na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, situada na Rua Frei Caneca, nº 400, Ed. Ruyter Nascimento Ferreira, Agronômica - Florianópolis/SC, CEP 88.025-060 e estarão sujeitos à verificação do preenchimento.

 

O cadastramento habilitará o usuário a requerer a outorga preventiva ou de direito de uso de recursos hídricos de domínio do Estado, destinada à utilização em sua atividade produtiva que atenderá aos requisitos de autorização de captação de água, lançamento de efluentes nos corpos hídricos, financiamentos em bancos de fomento oficiais e licenciamentos ambientais.

 

Todos os usuários de água do Estado de Santa Catarina devem atender a este edital, sob pena de se sujeitarem às penalidades previstas na legislação aplicável.

 

Compreende-se por usuários de água aqueles que a utilizam para derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para o consumo final, inclusive concessionária do sistema de abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; extração de água de aqüífero subterrâneo para o consumo final ou insumo de processo produtivo; lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; extração mineral no leito do rio; outros usos e ações e execução de obras ou serviços necessários à implantação de qualquer intervenção ou empreendimento, que demandem a utilização de recursos hídricos, ou que impliquem em alteração, mesmo que temporária, do regime, da quantidade ou da qualidade da água, superficial ou subterrânea, ou ainda, que modifiquem o leito e margens dos corpos de água.

 

Mais informações acesse o site: www.aguas.sc.gov.br/outorga ou pelo Fone (48) 3029-9033

 

 

 

ONOFRE SANTO AGOSTINI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E nº18.333, de 02/04/2008