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Santa Catarina, 5 de Maio de 2024

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» Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos é Regulamentada

O Governador do Estado de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, sancionou o Decreto Estadual nº 4.778, de 11 de outubro de 2006, que regulamenta a outorga de direito de uso dos recursos hídricos em Santa Catarina. O instituto da outorga foi previamente previsto, a nível estadual, na Política Estadual de Recursos Hídricos, Lei 9.748/94. Decorridos mais de dez anos da publicação da lei, houve a necessidade de se regulamentar este importante instrumento de gestão dos recursos hídricos, tendo em vista o momento vivido por Santa Catarina com a implementação da outorga no Estado. Com a entrada em vigor do Decreto, o Estado passa a contar com o regulamento que disciplina aspectos como os critérios de outorga, a vigência do ato, suspensão e revogação, obrigações do outorgado, fiscalização da outorga, regime de controle especial do uso dos recursos hídricos e infrações e penalidades. O texto integral do Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 17.985, páginas 14-18, em 11 de outubro de 2006 e encontra-se disponível para consulta no portal www.aguas.sc.gov.br, item legislação. - 24/10/2006

Fonte:SDS/DRHI