Buscar:
Santa Catarina, 3 de Maio de 2024

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

Em 15/01/76 foi publicado o primeiro instrumento normativo sobre classificação de águas no Brasil, através da Portaria G.M. 013 do Ministério do Interior.

 

Posteriormente, em 07/12/76, a Portaria 536 estabeleceu os padrões de qualidade das águas superficiais no território brasileiro.

 

Em 20/07/84 já o CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente, por meio da Resolução 03 de 05/06/84, determina à sua secretaria executiva que promova estudos sobre o assunto e apresente proposta de resolução reformulando a Portaria G.M.013.

 

Dois anos após, é publicada a Resolução CONAMA 020 de 18/06/86 estabelecendo a classificação das águas doces, salobras e salinas do território nacional, cujos artigos 26 a 34, relacionados à balneabilidade, foram revogados pela Resolução CONAMA 274 de 29/11/2000.

 

A Resolução CONAMA 020/86 ficou em vigor durante quase vinte anos, tendo sido substituida pela Resolução CONAMA 357, de 17 de março de 2005.

 

No âmbito do Estado de Santa Catarina, em 24/09/79, foi publicada a Portaria 024/79, do Secretário Chefe do Planejamento e Coordenação, como o primeiro instrumento normativo sobre o Enquadramento.

 

Posteriormente, o Decreto nº. 14.250 de 05 de junho de 1981, que regulamentou dispositivos da Lei estadual de proteção e melhoria da qualidade ambiental, estabeleceu a classificação das águas interiores situadas no território do Estado e seus padrões de qualidade.

 

A Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, em seu artigo 5°, inciso II, instituiu como um dos seus instrumentos: o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água. Já em seu artigo 9°, a Lei 9.433 estabelece que o enquadramento visa a:

I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;

II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

E no artigo 10° consta que as classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação ambiental.

Com base no disposto na Política Nacional, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos publicou a RESOLUÇÃO/CNRH/Nº 12, de 19 de julho de 2000, estabelecendo os procedimentos para o enquadramento de corpos de água em classes segundo os usos preponderantes.

 

Já a Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina, Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, em seu artigo 1°, inciso II, letra h, estabeleceu o enquadramento dos corpos d" água como um de seus  Princípios de Aproveitamento.