REGIMENTO INTERNO DO COMITÊDE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TIJUCAS
Revisão Nº 01, aprovado em 09 de agostode 2011 durante a 30ª Assembléia Geral Ordinária do Comitê de Gerenciamento daBacia Hidrográfica do Rio Tijucas e em processo de aprovação pelo Conselho Estadualde Recursos Hídricos - CERH/ DRHI
Deliberação CERH, Nº xx, de xx de xx de2011.
Estabelece o novo Regimento Interno doComitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas.
Capítulo I
DA NATUREZA E DA SEDE
Seção I
DA NATUREZA
Art.1o O Comitêde Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Tijucas, daqui por diantedesignado Comitê Tijucas, é um órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativoe normativo, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, nos termos daLei no 9.748/1994, será regido por este Regimento Interno edisposições legais pertinentes. (Caputdo Art. 1º, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
§1o A área deatuação do Comitê Tijucas, compreende a área da bacia hidrográfica do RioTijucas e do grupo formado pelas seguintes bacias hidrográficas contíguas: (§ 1o,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
I - Bacia hidrográfica do Rio Inferninho; (Inciso II,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
II - Bacia hidrográfica do Rio Itapema; (Inciso III,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
III - Bacia hidrográfica do Rio Perequê; (Inciso IV,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
IV - Bacia hidrográfica do Rio Santa Luzia.(IncisoV, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
§2o Pertencemà área de abrangência do Comitê Tijucas os seguintes municípios: (§ 2o,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
1. Angelina | 8. Major Gercino |
2. Biguaçu | 9. Nova Trento |
3. Bombinhas | 10. Porto Belo |
4. Canelinha | 11. Rancho Queimado |
5. Itapema | 12. São João Batista |
6. Governador Celso Ramos | 13. Tijucas |
7. Leoberto Leal | |
Seção II
DA SEDE
Art.2o A sede doComitê Tijucas fica situada no município de Tijucas.
Parágrafoúnico. A sede do ComitêTijucas poderá ser transferida para outro município de sua área de abrangência,por decisão da Assembléia Geral, aprovada pelo voto de pelo menos 2/3(dois terços) da totalidade de seus membros. (Parágrafo único, com redaçãodeterminada pelo Decreto Estadual nº .....)
Capítulo II
DOS OBJETIVOS E DACOMPETÊNCIA
Seção I
DOS OBJETIVOS
Art.3o Sãoobjetivos do Comitê Tijucas:
I- promover ogerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dosaspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos em sua área de abrangência;(IncisoI, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
II - promover a integração de ações nadefesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e àsegurança públicas, assim como prejuízos econômicos e sociais;
III - adotar a bacia hidrográfica comounidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;
IV - reconhecer o recurso hídrico como umbem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observado osaspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;
V - combater e prevenir as causas eefeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do soloe do assoreamento dos corpos de água nas áreas urbanas e rurais;
VI- compatibilizar ogerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com aproteção do meio ambiente;
VII - promover a maximização dos benefícioseconômicos e sociais, resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursoshídricos superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para oabastecimento das populações;
VIII - estimular a proteção das águas contraações que possam comprometer o seu uso atual e futuro;
IX- propor o rateio docusto das obras de aproveitamento múltiplo da água, de interesse comum oucoletivo, entre os beneficiados; (Inciso IX, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)
X- apoiar e incentivar acriação e implantação de Unidades de Conservação em sua área de abrangência. (Inciso X,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
Seção II
DA COMPETÊNCIA
Art.4o Compete aoComitê Tijucas:
I- promover o debate dasquestões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação dos órgãos eentidades intervenientes;
II - elaborar e aprovar a proposta do planode recursos hídricos para a bacia hidrográfica do Rio Tijucas e bacias contíguas,acompanhar sua implementação e sugerir as providências necessárias aocumprimento de suas metas; (Inciso II, com redação determinada pelo DecretoEstadual nº .....)
III - encaminhar ao Conselho Estadual deRecursos Hídricos a proposta relativa à bacia hidrográfica, contemplando,inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluída no Plano Estadual deRecursos Hídricos;
IV - propor ao Conselho Estadual deRecursos Hídricos, as acumulações, derivações, captações e lançamentos de poucaexpressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos deuso de recursos hídricos;
V - propor ao órgão competente oenquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica em classes de uso econservação;
VI - estabelecer os mecanismos de cobrançapelo uso de recursos hídricos e propor ao Conselho Estadual de RecursosHídricos, os valores a serem cobrados;
VII - estabelecer critérios e promover orateio dos custos das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo aserem executados na bacia hidrográfica;
VIII - compatibilizar os interesses dosdiferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância administrativa,os eventuais conflitos;
IX - realizar estudos, divulgar e debaterna bacia, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados nointeresse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos,riscos sociais e ambientais;
X - fornecer subsídios para elaboração dorelatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;
XI - propor ao Conselho Estadual deRecursos Hídricos a criação da Agência de Água da bacia hidrográfica do RioTijucas e bacias contíguas; (Inciso XI, com redação determinada pelo DecretoEstadual nº .....)
XII - promover a publicação e divulgação dosproblemas identificados e das decisões tomadas quanto à administração da baciahidrográfica;
XIII - propor aos órgãos competentes medidaspreventivas ou corretivas em situações críticas da bacia hidrográfica, bem comoa punição administrativa e a responsabilidade judicial, civil ou penal, depessoas físicas ou jurídicas que causam a poluição do ar, do solo e da água nabacia hidrográfica;
XIV –propor e acompanhar as atividades de prevenção e defesa contra eventoshidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dosrecursos naturais; (Inciso XIV, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)
XV - acompanhar a execução de obras eserviços públicos federais e estaduais na área de sua abrangência, monitorandoa sua concordância com as diretrizes do plano de recursos hídricos da área de abrangência do Comitê; (Inciso XV,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
XVI - promover a harmonização da legislaçãoambiental municipal com o plano de recursos hídricos daárea de abrangência do Comitê; (Inciso XVI, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)
XVII - gestionar para que os órgãos delicenciamento ambiental e de outorga da água se pautem no plano de recursoshídricos da área de abrangência do Comitê,quando da análise de projetos de intervenção em sua área de abrangência; (Inciso XVIIcom redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
XVIII - discutir em audiência pública (IncisoXVIII, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....):
a) a proposta do plano de utilização,conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia hidrográficado Rio Tijucas e bacias contíguas; (Alínea a, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)
b) a proposta de enquadramento dos corposd’água. (Alínea b, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
XIX - requisitar informações e pareceres dosórgãos públicos cujas atuações interfiram direta ou indiretamente com osrecursos hídricos da bacia hidrográfica do Rio Tijucas e bacias contíguas; (Inciso XIX,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
XX – estimular ações e atividades deinstituições de ensino e pesquisa e de organizações não governamentais, queatuem em defesa do meio ambiente e dos recursos hídricos na bacia; (Inciso XX, com redação determinada pelo DecretoEstadual nº .....)
XXI –desenvolver e apoiar iniciativas em educação ambiental em consonância com aLei nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental; (Inciso XXI,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
XXII – aprovar seu Regimento interno emodificações; (Inciso XXII, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)
XXIII – opinar sobre os assuntos que lhe foremsubmetidos à apreciação. (Inciso XXIII, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)
Capítulo III
DA COMPOSIÇÃO
Art.5o O ComitêTijucas é composto por organizações-membro com personalidade jurídica dedireito público ou privado, atuantes em sua áreade abrangência e pertencentes aos segmentos usuários da água, população dabacia e órgãos da administração federal e estadual, que indicarão formalmenteas pessoas físicas, titular e suplente, que deverão representá-las, asseguradaa seguinte proporção: (Caput do Art. 5º, comredação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
I - 40% de representantes de usuários daágua, cujo peso de representação deve refletir, tanto quanto possível, suaimportância econômica na região e o seu impacto sobre os corpos de água, distribuídosentre os seguintes usos da água: (Inciso I, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)
a) abastecimento de água e diluição deesgotos sanitários; (Alínea a, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
b) drenagem de efluentes de resíduossólidos urbanos; (Alínea b, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
c) hidroeletricidade; (Alínea c,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
d) captação industrial e diluição deefluentes industriais; (Alínea d, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
e) agropecuária e irrigação, inclusivepiscicultura; (Alínea e, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
f) navegação e atividades portuáriaspertinentes; (Alínea f, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
g) lazer, recreação e outros usos nãoconsuntivos; (Alínea g, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
h) drenagem pluvial. (Alínea h,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
§1º A participação dosusuários da água será habilitada mediante a outorga de direito de uso derecursos hídricos expedida pelo órgão público competente. (§ 1º, comredação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
§2º O número derepresentantes dos diversos usos da água, classificados conforme as alíneas “a”a “g” do inciso I deste artigo e que comporão o segmento dos usuários da água,será estabelecido em processo de negociação entre esses agentes, levando emconsideração: (§ 2º, comredação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
a) vazão outorgada; (Alínea a,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
b) critério de cobrança pelo direito deusos das águas que vier a ser estabelecido e os encargos decorrentes aossetores e a cada usuário; (Alínea b, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
c) participação de no mínimo, três dosusos mencionados nas alíneas “a” a “g” do inciso I deste artigo; (Alínea c,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
d) outros critérios que vierem a serconsensados entre os próprios usuários, devidamente documentados e justificadosao Comitê Tijucas. (Alínea d, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
§3º O somatório derepresentantes de determinado uso da água considerado relevante na baciahidrográfica, conforme alíneas “a” a “g” do inciso I deste artigo, não poderáser inferior a 4% e superior a 20%. (§ 3º, com redação determinada peloDecreto Estadual nº .....)
§4º Os usuários da águaque demandam vazões ou volumes de água considerados insignificantes, desde queintegrem associações regionais, locais ou setoriais de usuários, serãorepresentados no segmento previsto no inciso II deste artigo. (§ 4º, comredação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
II- 40% de representantes da população da bacia, através dos poderesexecutivo e legislativo municipais, de parlamentares da bacia e de organizaçõese entidades da sociedade civil. (Inciso II, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)
§1º O número derepresentantes de organizações e entidades da sociedade civil deverá levar emconsideração a representação de: (§ 1º, com redação determinada peloDecreto Estadual nº .....)
a) universidades, institutos de ensinosuperior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; (Alínea a,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
b) usuários das águas agrícolas,industriais e outros, representados por entidades associativas; (Alínea b,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
c) associações especializadas em recursoshídricos, entidades de classe, comunidades indígenas, associações comunitáriase outras associações não governamentais. (Alínea c, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)
§2º Na escolha dosrepresentantes da população da bacia, a representação micro-regional deverá serrespeitada, em conformidade com a demografia. (§ 2º, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)
III- 20% de representantesde órgãos da administração federal e estadual que estejam relacionados com osrecursos hídricos. (Inciso III, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)
Parágrafoúnico: A FundaçãoNacional do Índio obrigatoriamente estará representada no Comitê Tijucas e nãose submete ao processo eleitoral descrito no artigo 5º - B deste Regimento. (Parágrafoúnico, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
Art.5º - A Os integrantesdo Comitê Tijucas terão direito à voz e voto, com plenos poderes derepresentação dos órgãos ou entidades de origem, cuja atuação é considerada denatureza relevante e não remunerada. (Art. 5º - A, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)
Art.5º - B O processo deeleição das organizações-membro de representantes dos vários segmentos, seráestabelecido em Resolução do Comitê Tijucas. (Art. 5º - B, com redaçãodeterminada pelo Decreto Estadual nº .....)
Capítulo IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art.6o O ComitêTijucas terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Assembléia Geral;
II - Presidência;
III - Comissão Consultiva;
IV - Secretaria Executiva;
V - Câmaras Técnicas; (Inciso V,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
VI - Subcomitês. (Inciso VI,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
Seção I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.7o A Assembléia Geral é soberana nas deliberaçõesdo Comitê e é composta pelos representantes das entidades e órgãos mencionadosno artigo 5o deste Regimento.
Art.8o Compete àAssembléia Geral:
I - eleger o Presidente, oVice-Presidente, o Secretário Executivo e a Comissão Consultiva;
II - aprovar a proposta do plano derecursos hídricos para a bacia hidrográfica do rio Tijucas e bacias contíguas; (Inciso II,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
III- aprovar a proposta decriação da Agência de Água a ser encaminhada ao Conselho Estadual de RecursosHídricos;
IV - divulgar e debater na região, osprogramas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse dacoletividade, de acordo com o definido no plano de recursos hídricos da bacia; (Inciso IV,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
V - avaliar, emitir parecer e aprovarprogramas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras deinteresse da bacia, com base no plano de recursos hídricos da bacia;
VI - aprovar o rateio dos custos de obrasde interesse comum a serem executados na bacia;
VII - aprovar e acompanhar o orçamento, ascontas e os planos de aplicação de recursos da Agência de Água;
VIII - aprovar o relatório anual deatividades do Comitê Tijucas;
IX - homologar as deliberações doPresidente;
X - promover a cooperação entre osusuários dos recursos hídricos;
XI - aprovar as alterações deste Regimentocom quorum mínimo de 2/3 (dois terços) da totalidade dosvotos; (Inciso XI, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
XII – aprovar o planejamento anual deatividades do Comitê Tijucas; (Inciso XII, com redação determinada pelo DecretoEstadual nº .....)
XIII – aprovar a proposta de criação deCâmaras Técnicas; (Inciso XIII, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)
XIV – aprovar a proposta de criação deSubcomitês. (Inciso XIV,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
Art.9o Aos representantesdas organizações-membro da Assembléia Geral compete ainda: (Art. 9º,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
I - comparecer às reuniões;
II - debater as matérias em discussão;
III - requerer informações, providências eesclarecimentos ao Presidente e ao Secretário-Executivo;
IV - pedir vistas de matéria, observado odisposto no artigo 17 deste Regimento;
V - apresentar relatórios e pareceres nosprazos fixados;
VI - tomar a iniciativa de propor temas eassuntos à deliberação e ação da Assembléia Geral sob a forma de propostas oumoções;
VII - propor questões de ordem nasassembléias;
VIII - observar, em suas manifestações, asregras básicas da convivência e do decoro;
IX- solicitar aoPresidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista nesteRegimento;
X - votar e ser votado para os cargosprevistos neste Regimento;
XI - indicar, quando necessário, pessoas ourepresentantes de entidades públicas ou privadas, para participarem de reuniõesespecíficas do Comitê Tijucas, com direito a voz, obedecidas às condiçõesprevistas neste Regimento.
Art.10. AAssembléia Geral reunir-se-á na sede do Comitê Tijucas ou em qualquer um dosmunicípios de sua abrangência: (Art. 10, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)
I - ordinariamente, duas vezes por ano,sendo uma reunião por semestre, devendo obrigatoriamente na primeira reunião doano, constar da pauta a prestação de contas, o relatório das atividadesdesenvolvidas no ano anterior e o plano de atividades do ano corrente; (Inciso I,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
II - extraordinariamente, sempre que forconvocada pelo Presidente do Comitê Tijucas por iniciativa própria ou arequerimento de pelo menos 1/3 (um terço) de seusmembros.
§1o Asreuniões ordinárias terão seu calendário anual fixado na última reunião do anoanterior.
§2o Noeventual adiamento de reunião ordinária, a nova reunião deverá ocorrer no prazomáximo de quinze dias.
§3o Asreuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de dez dias. (§ 3o,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
§4o A pautadas reuniões ordinárias e respectivos documentos serão enviados aos membros daAssembléia com antecedência mínima de quinze dias.
§5o O editalde convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizadaa reunião, conterá a ordem do dia e será enviado por correspondência eletrônicaaos membros da Assembléia Geral e publicado no Sistema de Informações sobreRecursos Hídricos do Estado de Santa Catarina (www.aguas.sc.gov.br/comite-tijucas).(§5o, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
§6o No caso dereforma do Regimento, a convocação deverá ser acompanhada da proposta dereforma, com uma antecedência mínima de 30 dias. (§ 6o, com redaçãodeterminada pelo Decreto Estadual nº .....)
Art.11. As reuniõesordinárias e extraordinárias serão públicas, com a presença de, no mínimo,cinqüenta por cento mais um do total de seus membros em primeira convocação,sendo que, em segunda convocação, trinta minutos após, com um terço dos seusmembros e em terceira convocação, quinze minutos após, com qualquer número. (Art. 11, comredação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
Art.12. Amatéria a ser submetida à apreciação da Assembléia Geral poderá ser apresentadapor qualquer dos seus membros e constituir-se-á de temas vinculados àcompetência legal do Comitê Tijucas, cujas deliberações e manifestações serãomanifestas por meio de: (Caputdo Art. 12, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
I - resoluções, quando se tratar dedecisão sobre políticas, diretrizes, planos, programas e critérios relacionadosà gestão dos recursos hídricos na bacia hidrográfica do Rio Tijucas e baciascontíguas; (Inciso I, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
II - moções, quando se tratar demanifestação, de qualquer natureza, relacionada com a gestão de recursoshídricos na bacia hidrográfica do rio Tijucas e bacias contíguas; (Inciso II,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
III- proposições, quando setratar de matéria relativa à gestão de recursos hídricos a ser encaminhada aoConselho Nacional e/ou Estadual de Recursos Hídricos; (Inciso III,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
IV – decisões, quando se tratar de arbitrarconflitos relacionados ao uso da água na bacia hidrográfica do Rio Tijucas ebacias contíguas. (Inciso IV, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
§1o A matériade que trata este artigo será encaminhada ao Secretário Executivo, que proporáao Presidente sua inclusão na pauta de reunião, conforme a ordem cronológica desua apresentação. (§ 1o, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)
§2o Todos osatos do Comitê Tijucas serão datados e numerados em ordem distinta, cabendo àSecretaria Executiva coligi-los, ordená-los e indexá-los. (§ 2o,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
Art.13. As proposiçõesaprovadas pela Assembléia Geral serão encaminhadas pelo Presidente, no prazomáximo de trinta dias, ao Conselho Nacional e/ou Estadual de Recursos Hídricos,cabendo ao Secretário Executivo encaminhar, no mesmo prazo, as resoluções,moções e decisões aprovadas para divulgação. (Caput do Art. 13, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)
Parágrafoúnico. O Presidentepoderá adiar, em caráter excepcional, a publicação de qualquer matériaaprovada, desde que constatados equívocos, bem como, infrações a normasjurídicas ou impropriedades em sua redação, devendo ser a matériaobrigatoriamente incluída em reunião subseqüente da Assembléia Geral,acompanhada de proposta de emendas devidamente justificadas.
Art.14. As reuniões terãosuas pautas preparadas pela Secretaria Executiva e aprovadas pelo Presidente,delas constando: (Caput do Art. 14, comredação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
I - abertura de sessão, leitura, discussãoe votação da ata da reunião anterior;
II - leitura do expediente das comunicaçõese da Ordem do Dia;
III - deliberação;
IV - encerramento.
§1o A leiturada ata poderá ser dispensada por requerimento de qualquer membro, medianteaprovação da Assembléia Geral.
§2o As atasdeverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pela Assembléia Geral,assinadas pelo Presidente e pelo Secretário-Executivo, e posteriormentepublicadas no Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos do Estado de SantaCatarina (www.aguas.sc.gov.br/comite-tijucas).(§ 2o, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)
§3o A presençadas organizações-membro do Comitê Tijucas, nas Assembléias Gerais,verificar-se-á, pela assinatura de seus representantes, titulares ou suplentes,em livro especialmente destinado para este fim.
Art.15. Adeliberação dos assuntos em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária obedecerá normalmente àseguinte seqüência:
I - o Presidente introduzirá o itemincluído na ordem do dia, e dará a palavra ao relator que apresentará seuparecer, escrito ou oral;
II - terminada a exposição, a matéria seráposta em discussão, podendo qualquer membro da Assembléia Geral apresentaremendas por escrito, com a devida justificativa;
III- encerrada a discussãofar-se-á a votação da matéria.
Art.16. Poderá ser requeridaurgência na apreciação, pela Assembléia Geral, de qualquer matéria nãoconstante da pauta.
§1o Orequerimento de urgência deverá ser subscrito por um mínimo de sete membros doComitê e poderá ser acolhido a critério da Assembléia, se assim o decidir, pormaioria simples.
§2o Orequerimento de urgência será apresentado no início da Ordem do Diaacompanhando a respectiva matéria.
§3o Aplica-seo disposto neste artigo a qualquer proposta de decisão ou moção, cujo regime deurgência for aprovado, devendo ser incluída obrigatoriamente na pauta dareunião ordinária seguinte, ou em reunião extraordinária convocada na forma doartigo 10, inciso II, deste Regimento.
Art.17. É facultado aqualquer representante das organizações-membro do Comitê Tijucas requerervista, devidamente justificada, da matéria ainda não julgada, ou ainda,solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria: (Caput do Art. 17, com redaçãodeterminada pelo Decreto Estadual nº .....)
§1o Quandomais de um representante das organizações-membro do Comitê Tijucas pedir vistassobre a mesma matéria, o prazo de análise deverá ser utilizado conjuntamentepelos mesmos. (§ 1o, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)
§2o A matériaretirada para vista, ou por iniciativa de seu autor, deverá ser reapresentadaem reunião subseqüente, acompanhada de parecer, observado o prazo estabelecidopelo Presidente.
§3oConsiderar-se-á intempestivo o pedido de vista ou de retirada, após o início dadiscussão referida no inciso II, do artigo 15, deste Regimento, exceto se opedido for aprovado por 1/3 (um terço) dos representantedas organizações-membro presentes na Assembléia.
Art.18. A ordemdo dia observará em sua elaboração o seguinte desdobramento:
I - requerimento de urgência;
II - proposta de decisão, objeto deanterior pedido de vista ou de retirada de pauta pelo proponente, com orespectivo parecer ou justificativa;
III - decisões aprovadas e não publicadaspor decisão do Presidente, com a respectiva emenda e justificativa;
IV - propostas de decisão em curso normal;
V – resoluções, moções, proposições edecisões. (Inciso V, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
Art.19. As deliberações daAssembléia Geral serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, alémdo voto comum, o de qualidade.
§1o Asvotações serão nominais.
§2o Qualquer representantedas organizações-membro da Assembléia poderá abster-se de votar. (§ 2o,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
§3o No caso deproposta de reforma deste Regimento, o quorum para aprovação será de 2/3(dois terços) do total de votos válidos da Assembléia Geral referida noartigo 7o, e, uma vez aprovada, será encaminhada ao ConselhoEstadual de Recursos Hídricos.
§4o Pormaioria simples entende-se o voto concorde de metade mais um dos membrospresentes.
Seção II
DA PRESIDÊNCIA
Art.20. O Comitê Tijucasserá dirigido por um Presidente, eleito pela Assembléia Geral, para um mandatode dois anos, permitida a recondução.
§1o Naausência do Presidente o Comitê Tijucas será dirigido pelo Vice-Presidente.
§2o Naausência do Presidente e do Vice-Presidente a Comissão Consultiva indicará osubstituto.
Art.21. São atribuições doPresidente:
I - exercer a representação do ComitêTijucas;
II - convocar e presidir as reuniõesordinárias e extraordinárias da Assembléia Geral;
III - determinar o arquivamento ou adevolução de documentos;
IV- submeter aos representante dasorganizações-membro da Assembléia Geral expedientes oriundos da SecretariaExecutiva; (Inciso IV, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
V - requisitar serviços especiais dos representantedas organizações-membro da Assembléia Geral e delegar competências; (Inciso V,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
VI - expedir pedidos de informações econsultas a autoridades municipais, estaduais ou federais;
VII - tomar decisões de caráter urgente "ad referendum" da AssembléiaGeral;
VIII- cumprir e determinar ocumprimento das deliberações da Assembléia Geral através da SecretariaExecutiva;
IX - constituir comissões e grupos deestudo;
X - exercer o voto de qualidade;
XI - homologação das despesas a seremefetuadas pela Agência de Água;
XII - credenciar, a partir de solicitaçãodos representante das organizações-membro do Comitê Tijucas, pessoas ouentidades públicas ou privadas, para participarem de cada reunião, com direitoa voz e sem direito a voto; (Inciso XII, com redação determinada pelo DecretoEstadual nº .....)
XIII - assinar convênios, acordos, ajustesaprovados pela Assembléia Geral;
XIV - submeter o orçamento e contas daAgência de Água, bem como, os planos de aplicação de recursos, à aprovação daAssembléia Geral;
XV - supervisionar os trabalhos daSecretaria Executiva;
XVI - formular e encaminhar ao ConselhoEstadual de Recursos Hídricos recomendações, pareceres e soluções, bem como orelatório anual de atividades, aprovado pela Assembléia Geral;
XVII - convidar para participar das reuniõesda Assembléia Geral, sem direito a voto, personalidades e especialistas emfunção da matéria constante da pauta;
XVIII - nomear comissão eleitoral paraconduzir os trabalhos das eleições do Comitê;
XIX - propor à Assembléia Geral, obedecidas àsexigências da Legislação Federal e Estadual, a criação da Agência de Água, quepassará a exercer as funções de Secretaria Executiva do Comitê Tijucas e demaisatribuições estatutárias que lhe forem conferidas;
XX - dar conhecimento à Assembléia Geral de proposta para criação decâmaras técnicas. (Inciso XXII, com redaçãodeterminada pelo Decreto Estadual nº .....)
XXI- exercer outrasatribuições inerentes ao cargo; (Inciso XXI, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)
XXII – cumprir e fazer cumprir este Regimento. (Inciso XXII,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
Art.22. AVice-Presidência será exercida por um membro do Comitê Tijucas especificamenteeleito para este fim, por um mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art.23. São atribuições doVice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltase impedimentos;
II - exercer outros encargos que lhe forematribuídos pelo Presidente.
Seção III
DA COMISSÃO CONSULTIVA
Art.24. À ComissãoConsultiva, com função de apoio à Presidência do Comitê Tijucas, cabe assistir,oferecer sugestões, relatar processos e opinar sobre:
I - o plano de recursos hídricos da bacia hidrográficado Rio Tijucas e bacias contíguas; (Inciso I, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
II - o orçamento, as contas e os planos deaplicação de recursos da Agência de Água;
III - qualquer consulta técnica que lhe forencaminhada pela Assembléia Geral;
IV - estabelecer agenda de reuniões;
V - outros assuntos relevantes inseridosna área de competência do Comitê.
Parágrafoúnico. Cabe à ComissãoConsultiva ainda, convocar especialistas para assessorá-la em assuntos de suacompetência.
Art.25. AComissão Consultiva é constituída por nove membros: o Presidente, o Vice-Presidentee o Secretário Executivo como membros natos, dois representantes do segmento dosusuários da água, dois representantes do segmento da população da bacia e doisrepresentantes do segmento dos órgãos da administração federal e estadual. (Caput do Art. 25, com redaçãodeterminada pelo Decreto Estadual nº .....)
§1o A ComissãoConsultiva será presidida pelo Presidente do Comitê Tijucas.
§2o Os membrosda Comissão Consultiva, com exceção dos membros natos, serão eleitosespecificamente para este fim, por um mandato de dois anos, permitida arecondução, sendo obrigatória a renovação de pelo menos 50% de seus membros.
Art.26. As reuniões daComissão Consultiva ocorrerão ordinariamente a cada bimestre e,extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Presidente, poriniciativa própria ou a requerimento de pelo menos 2/3 (doisterços) de seus membros. (Caput do Art. 26, comredação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
§1o Ao finalde cada reunião ordinária será fixada a data da próxima reunião e o local ondeela será realizada.
§2o Asreuniões extraordinárias deverão ser convocadas com no mínimo cinco dias deantecedência.
§3o Quando daconvocação das reuniões da Comissão Consultiva, o Presidente do Comitê Tijucas farádistribuir aos membros da Comissão Consultiva, a pauta da reunião, com nomínimo cinco dias de antecedência.
Art.27. Das reuniões daComissão Consultiva serão lavradas atas, em livro próprio, aprovadas pelos seusmembros e assinadas pelo seu Presidente.
Parágrafoúnico. A presença dosintegrantes da Comissão Consultiva nas suas reuniões, verificar-se-á pelas suasassinaturas em livro especialmente destinado a este fim.
Art.28. As deliberações daComissão Consultiva serão tomadas por maioria simples de seus membros, cabendoo voto de desempate ao Presidente.
Seção IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art.29. ASecretaria Executiva do Comitê Tijucas será coordenada por um SecretárioExecutivo eleito pela Assembléia Geral, por um mandato de dois anos, permitidauma recondução.
Art.30. À SecretariaExecutiva do Comitê Tijucas compete:
I - prestar assessoramento técnico eadministrativo ao Comitê;
II- prestar assessoramentodireto e imediato ao Presidente do Comitê;
III - acompanhar os estudos técnicosdecorrentes das atividades do Comitê;
IV - coordenar, em nível técnico, aimplantação das ações que tenham sido aprovadas pelo Comitê;
V - acompanhar a execução dos programas eprojetos aprovados pelo Comitê;
VI - organizar e manter arquivo dadocumentação relativa às atividades do Comitê;
VII - propor seu programa de trabalho aoComitê;
VIII - desenvolver outras competências quelhe forem atribuídas pelo Comitê ou por seu Presidente.
Art.31. ASecretaria Executiva do Comitê Tijucas poderá ser auxiliada, sem ônus para oComitê, por:
I - um Núcleo de Apoio Técnico, compostopor profissionais indicados pelas organizações integrantes do Comitê Tijucas,que tem por função subsidiar o Comitê Tijucas com dados técnicos necessários aodesenvolvimento de suas atividades, especialmente nas áreas de pesquisa,projetos, controle, fiscalização e ação municipal;
II - um Núcleo de Apoio Administrativo,composto por profissionais indicados pelas organizações integrantes do ComitêTijucas, que tem por função dar ao Comitê o suporte administrativo necessárioao desenvolvimento de suas atividades.
Art.32. São atribuições doSecretário Executivo:
I - coordenar as atividades da SecretariaExecutiva;
II - expedir os atos convocatórios dasreuniões do Comitê, por determinação do Presidente;
III - submeter ao Presidente do Comitê aspautas das reuniões;
IV- secretariar asreuniões do Comitê;
V - apresentar ao Comitê os programasanuais de trabalho com os respectivos orçamentos, bem como os relatórios anuaisde atividades da Secretaria Executiva;
VI- elaborar os atos doComitê e promover, quando for o caso, a sua publicação e divulgação;
VII - adotar as providênciastécnico-administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãosintegrantes do Comitê;
VIII - elaborar as atas das reuniões;
IX - exercer outras atribuiçõesdeterminadas pelo Presidente do Comitê.
Seção V
DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Art.32. – A - O ComitêTijucas, mediante proposta do Presidente ou de, no mínimo, dez dos representantesdas organizações-membro e aprovação da Assembléia Geral, poderá criar CâmarasTécnicas, encarregadas de examinar e relatar à Assembléia assuntos de suascompetências. (Art. 32, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
§1º - As Câmaras Técnicasserão constituídas por, no mínimo, sete e, no máximo, quinze,organizações-membro do Comitê Tijucas. (§ 1o, com redaçãodeterminada pelo Decreto Estadual nº .....)
§2º - A composição dasCâmaras Técnicas será estabelecida por Resolução do Comitê Tijucas. (§ 2o,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
§3º - As Câmaras Técnicastratarão de temas específicos referentes aos recursos hídricos e se extinguirãoquando preenchidos os fins a que se destinam e terão apoio da SecretariaExecutiva. (§ 3o, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)
§4º As Câmaras Técnicaspoderão convidar pessoas e entidades para subsidiá-las em suas funções. (§ 4o,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
Seção VI
DOS SUBCOMITÊS
Art.32 – B. Os Subcomitêsterão como área de atuação as respectivas bacias hidrográficas contíguas,mencionadas no artigo 1º, parágrafo 1º, incisos I a IV, deste Regimento, ousub-bacias da bacia hidrográfica do Rio Tijucas, cuja formação deverá sersubmetida à aprovação da Assembléia Geral, de acordo com o artigo 8º, inciso XV,deste Regimento e encaminhado para aprovação do Conselho Estadual de RecursosHídricos. (Art. 32 - B, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)
Parágrafoúnico - As diretrizespara a criação e o funcionamento dos subcomitês serão definidas em Resolução doComitê Tijucas. (Parágrafo único, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº.....)
Capítulo V
DAS ELEIÇÕES E DASSUBSTITUIÇÕES
Seção I
DAS ELEIÇÕES
Art.33. Aeleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Secretário Executivo e daComissão Consultiva será realizada pela Assembléia Geral, a cada dois anos, mediantevotação secreta. (Caput doArt. 33, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
§1o Somentepoderão ser votados os representantes de organizações-membros do Comitê Tijucasque constam na chapa devidamente organizada e apresentada pelo Presidente, oupela Comissão Consultiva, ou por 1/3 (um terço) dos representantesde organizações-membros do Comitê Tijucas. (§ 1o, com redaçãodeterminada pelo Decreto Estadual nº .....)
§2o Organizadaa chapa, deverá a mesma ser encaminhada à Presidência, no mínimo, oito diasantes da Assembléia Geral Eleitoral, com anuência por escrito de todos os seuscomponentes, para a respectiva impressão e registro em livro próprio daSecretaria.
§3oConsiderar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos dos representantesde organizações-membros votantes.
§4o No caso de empate, proceder-se-á novavotação.
§5oPersistindo o empate, será considerada eleita a chapa cujo Presidente tiver amaior idade.
Seção II
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art.34. Os membros do ComitêTijucas, previstos no art. 5o deste Regimento, serão substituídos emsuas faltas ou impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes, previamenteindicados pelas suas instituições de origem. (Art. 34, com redaçãodeterminada pelo Decreto Estadual nº .....)
Art.35. Ocorrendo oafastamento definitivo do Presidente, Vice-Presidente, do Secretário Executivoou dos integrantes da Comissão Consultiva, a Assembléia Geral reunir-se-á noprazo de trinta dias para eleger o substituto até o final do mandato em curso.
Art.36. A organização-membroda Assembléia Geral que não se fizer representar pelo titular ou suplente a trêsreuniões consecutivas sem justificativa acatada pela Assembléia Geral, serácomunicada da possibilidade de desligamento; havendo não manifestação pelamesma em 30 dias decorridos do comunicado e/ou ausência não justificada nareunião seguinte ao comunicado, a organização-membro em questão será desligadado Comitê e substituída por outra organização do mesmo segmento, de acordo comos procedimentos previstos no artigo 5º-B deste Regimento. (Caputdo Art. 36, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
Parágrafoúnico – Aorganização-membro que perder seu assento será comunicada do desligamento. (Parágrafoúnico, com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
Art.37. Aausência não justificada de membros da Comissão Consultiva em três reuniões noperíodo de seis meses implicará no seu desligamento e substituição. (Caput do Art. 37, com redaçãodeterminada pelo Decreto Estadual nº .....)
§1o Asubstituição do membro desligado na hipótese prevista no caput deste artigo,deverá ser proposta pelos demais membros da Comissão Consultiva e encaminhadapelo Presidente à Assembléia Geral para a eleição de um novo representante. (§ 1o,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
§2o O quorummínimo para funcionamento da Comissão Consultiva será de cinqüenta por centomais um.
§3o OPresidente do Comitê Tijucas tem competência para convocar Assembléia GeralExtraordinária se não tiver quorum mínimo para funcionamento da ComissãoConsultiva.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.38. (Revogado).
Art.39. (Revogado).
Art.39 - A. As disposiçõesconstantes no artigo 5º, inciso I, §1º, § 2º, “a” e “b”, deste Regimento, serãoaplicáveis a partir da regulamentação e efetiva implantação da outorga e cobrançado uso da água na bacia hidrográfica do Rio Tijucas e bacias contíguas. (Art. 39 - A,com redação determinada pelo Decreto Estadual nº .....)
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.40. Na aplicação desteRegimento, as dúvidas e casos omissos serão dirimidos pela Assembléia Geral doComitê.
Art.41. Este Regimento entraem vigor na data de sua publicação. (Art. 41, com redação determinadapelo Decreto Estadual nº .....)
Tijucas, SC, xx de xxx de 2011.